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InícioGeralOABTO vai ao CNJ solicitando prioridade na expedição de alvarás no TJTO 

OABTO vai ao CNJ solicitando prioridade na expedição de alvarás no TJTO 

Seccional pede mutirão para liberar alvarás, RPVs e precatórios, auditoria independente sobre incidente cibernético e medidas para garantir transparência e segurança do e-Proc 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para solicitar providências relacionadas à indisponibilidade do sistema e-Proc do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que ficou inacessível ao público externo entre os dias 20 e 29 de outubro. Entre as medidas requeridas está a realização de um mutirão, em regime de urgência, para a expedição prioritária de alvarás judiciais, requisições de pequeno valor (RPVs) e precatórios pendentes em razão da paralisação, com prioridade para verbas de natureza alimentar, inclusive honorários advocatícios. 

A petição destaca que a interrupção do acesso externo ao sistema, durante nove dias, impediu advogados e jurisdicionados de consultar processos, protocolar petições e acompanhar a tramitação de ações. Também houve paralisação na expedição e no levantamento de valores judiciais, com impacto direto sobre cidadãos e profissionais que dependem desses recursos. 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para solicitar providências relacionadas à indisponibilidade do sistema e-Proc do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que ficou inacessível ao público externo entre os dias 20 e 29 de outubro. Entre as medidas requeridas está a realização de um mutirão, em regime de urgência, para a expedição prioritária de alvarás judiciais, requisições de pequeno valor (RPVs) e precatórios pendentes em razão da paralisação, com prioridade para verbas de natureza alimentar, inclusive honorários advocatícios. 

Mutirão para liberar valores judiciais 

Além da prioridade para os alvarás, a OABTO pede que o TJTO organize um mutirão em regime de plantão para regularizar a expedição de alvarás, RPVs e precatórios que ficaram pendentes durante a indisponibilidade do e-Proc. 

A Seccional defende que a medida contemple especialmente os créditos de natureza alimentar, considerando os prejuízos causados pela demora no acesso a valores já reconhecidos judicialmente. Entre eles estão os honorários advocatícios, cuja natureza alimentar é reconhecida pelo artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil. 

A solicitação também havia sido encaminhada diretamente à Presidência do TJTO, em ofício protocolado em 26 de outubro. Na ocasião, a OABTO pediu que, tão logo o sistema fosse restabelecido, fossem priorizadas a expedição e a liberação dos alvarás pendentes, especialmente os relacionados a verbas alimentares. 

OAB pede auditoria independente sobre incidente cibernético 

Outro ponto central da petição apresentada ao CNJ é a realização de uma auditoria externa e independente para esclarecer as circunstâncias do incidente que levou à interrupção do sistema. 

A entidade solicita que a apuração identifique a origem e a forma de entrada do possível ataque, a linha do tempo da ocorrência, os sistemas e dados eventualmente atingidos e a integridade dos autos eletrônicos. O trabalho também deverá verificar se houve acesso indevido a processos sob segredo de justiça e a credenciais de usuários. 

A OABTO ressalta que não presume a ocorrência de invasão ou vazamento de dados. A Seccional, no entanto, considera necessário que a conclusão preliminar do Tribunal sobre a ausência de comprometimento de informações seja confirmada por uma verificação independente. O pedido prevê que a auditoria seja determinada e coordenada pelo CNJ, com acompanhamento da OABTO e possibilidade de apoio técnico do Conselho Federal da OAB. A entidade também defende a divulgação pública do relatório conclusivo, preservando apenas informações técnicas cuja exposição possa facilitar novos ataques.

A preocupação envolve a proteção de dados pessoais e sensíveis de jurisdicionados, informações de processos sob segredo de justiça — como ações de família, infância e juventude, medidas protetivas e investigações criminais —, além de credenciais de advogados e documentos produzidos no exercício profissional. 

Comunicação direta entre TJTO e OABTO 

A Seccional também aponta a necessidade de criação de um canal oficial e permanente de comunicação entre o Tribunal e a OABTO. Segundo a petição, durante a paralisação, informações sobre suspensões, prorrogações de prazos e retorno do sistema chegaram à advocacia principalmente pelo portal do TJTO e por grupos de mensagens, sem comunicação prévia ou simultânea à entidade representativa da classe. 

Por isso, a OABTO pede que o Tribunal estabeleça, no prazo de cinco dias, um canal institucional direto, com interlocutor designado, para comunicar previamente paradas programadas e informar imediatamente sobre indisponibilidades não programadas, suspensões e prorrogações de prazos, além de atualizações sobre incidentes e respectivas apurações. A medida busca permitir que a Seccional oriente a advocacia com informações oficiais e tempestivas, reduzindo incertezas e prejuízos aos profissionais e jurisdicionados. 

Retomada dos prazos e esclarecimentos sobre o sistema 

A OABTO também requer que o CNJ considere os pedidos anteriormente apresentados ao TJTO para que a contagem dos prazos processuais somente seja retomada após a normalização efetiva do acesso externo ao e-Proc, com certificação técnica e comunicação oficial à advocacia. 

Na petição, a entidade solicita que o Tribunal preste informações sobre a causa e a extensão do incidente, as medidas adotadas para solucioná-lo e as comunicações eventualmente realizadas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aos titulares das informações e às autoridades competentes. 

A Seccional também pede que o procedimento seja distribuído por prevenção ao Pedido de Providências nº 0009188-36.2026.2.00.0000, que já tramita no CNJ e trata da indisponibilidade do sistema, para que os casos sejam analisados conjuntamente. 

Atuação institucional desde o início da paralisação 

A OABTO acompanha a situação desde o primeiro dia de indisponibilidade. Em 20 de outubro, encaminhou ofício à Presidência do TJTO solicitando a suspensão dos prazos processuais. No dia seguinte, a presidente em exercício, Priscila Madruga Ribeiro, e o diretor-tesoureiro da Seccional participaram de reunião com representantes da Presidência e da Vice-Presidência do Tribunal para tratar da paralisação, das petições urgentes e da redesignação de audiências e sessões. 

Em 26 de outubro, a entidade voltou a se manifestar formalmente, solicitando esclarecimentos sobre a demora no restabelecimento do sistema, a manutenção da suspensão dos prazos até a normalização efetiva do acesso e a prioridade na liberação dos alvarás pendentes. 

O acesso externo ao e-Proc foi restabelecido na tarde de 29 de outubro, acompanhado de novas medidas de segurança, como a redefinição obrigatória de senhas e a adoção de autenticação em dois fatores. Para a OABTO, porém, o retorno do sistema não encerra a necessidade de esclarecimentos sobre o incidente, de verificação independente da segurança dos dados e de medidas para reparar os impactos provocados pela paralisação.

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