Medida orienta estabelecimentos a justificar reajustes e estabelece prazos para apresentação de informações sobre os preços praticados
Uma investigação sobre possíveis aumentos abusivos nos preços dos combustíveis em Arapoema, Bandeirantes do Tocantins e Pau D’Arco motivou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a expedir uma recomendação aos postos revendedores dos três municípios. A medida ocorre após fiscalização do Procon/TO identificar aumentos nos preços praticados em estabelecimentos de Arapoema, resultando na lavratura de dois autos de infração.
Expedida pela Promotoria de Justiça de Arapoema, a recomendação tem o objetivo de prevenir reajustes injustificados, garantir maior transparência na formação dos preços e assegurar o cumprimento das normas de proteção ao consumidor.
Informações apresentadas pelos estabelecimentos revelaram diferenças nos critérios utilizados para a formação dos preços, nos períodos de referência e nos componentes de custos considerados para os reajustes, indicando a necessidade de maior transparência e padronização dos registros.
Entre as principais orientações, o MPTO recomenda que os postos se abstenham de elevar os preços sem justa causa e adotem critérios econômicos objetivos, devidamente documentados, para justificar eventuais reajustes.
Os estabelecimentos também devem reavaliar aumentos que não tenham respaldo documental suficiente e manter organizados e disponíveis para fiscalização documentos como notas fiscais de aquisição dos combustíveis, histórico dos preços praticados nas bombas, planilhas de formação dos valores de venda e comprovantes de despesas operacionais.
A recomendação assinada pelo promotor de Justiça Matheus Adolfo dos Santos Silva, determina ainda que os consumidores sejam informados de maneira clara e precisa sobre os preços dos combustíveis e as condições de pagamento, inclusive quando houver diferenças entre os valores cobrados à vista, a prazo, por cartão ou aplicativo.
Outra orientação é que os postos não realizem acordos com estabelecimentos concorrentes sobre preços, datas de reajuste, margens de lucro ou condições de venda.
Prazos para cumprimento
Os estabelecimentos têm prazo de 15 dias para informar as medidas adotadas para atender às orientações.



