Dados foram divulgados nesta quarta-feira, 4, e abrange o período de 2019 a 2026
Quase 20%: esse é o prejuízo acumulado dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual somente com o que deixou de ser pago de data-base, nos últimos sete (07) anos, pelo Governo do Tocantins. Os dados são do Levantamento da Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO) divulgado nesta quarta-feira, 04 de novembro, e abrange o período de 2019 a 2026.
Preocupada com a defasagem do poder de compra da categoria, a AJUSP-TO realizou um levantamento utilizando os índices do INPC acumulado em cada período e também os índices de data-base aplicados pelo Governo, no contracheque do servidor. O resultado apontou uma defasagem total de 19,37% ao longo dos últimos 7 anos, só com data-base.
Ao olhar atentamente o relatório e levando-se em consideração o período de 2019 a 2022, é possível perceber que as perdas inflacionárias ficaram na ordem dos 27,5912% (soma do INPC de cada período). Desse total, o Governo concedeu apenas 7% de data-base ao servidor público.
Já em 2023, houve um ganho real de 2% e em 2024, novo ganho real só que apenas 0,4%.
Quanto aos dados de 2025 e 2026, a AJUSP-TO destaca que, se o Governo tivesse implantado o índice integral da data-base, o servidor teria recebido um percentual total de 9,4263%.No contracheque, no entanto, foi aplicado 8,07%, e registrou-se uma perda aproximada de 1,4%.
“O Levantamento da AJUSP-TO revela aquilo que o servidor público já sabia na prática e que é possível perceber no dia a dia, quando ele vai ao comércio ou ao supermercado, por exemplo. Na medida em que os anos passam, o prejuízo de quase 20% pesa no bolso e no planejamento familiar do servidor. Neste momento em que um novo governador foi eleito e que novas legislaturas iniciarão na Assembleia Legislativa, a AJUSP-TO vem a público reforçar a necessidade que o servidor público tem da aplicação do índice integral da data-base”, explica Cleiton Pinheiro, sindicalista pioneiro e presidente da AJUSP-TO.
Para o presidente da AJUSP-TO, quando o Governo aplica no contracheque do servidor, um percentual menor que o INPC acumulado no período, o caráter de recomposição é perdido. “Não dá para aceitar menos que isso. Nosso maior desejo era ter o ganho real, mas quando isso não é possível, o Governo precisa pagar, pelo menos, o INPC total acumulado. Se a Constituição Federal prevê que data-base é recomposição das perdas inflacionárias, é preciso respeitar esse caráter e cumprir a Constituição na íntegra”, argumentou Pinheiro.
Confira na tabela abaixo os principais dados do Levantamento realizado pela AJUSP-TO, sobre a data-base aplicada no Poder Executivo Estadual.
| HISTÓRICO DA DATA BASE DOS ÚLTIMOS SETE (7) ANOS | |||
| ANO | ÍNDICE OFICIAL | ÍNDICE ACUMULADO DO PERÍODO | ÍNDICE APLICADO PELO GOVERNO |
| 2019 | INPC | 5,0747% | 1,00% |
| 2020 | INPC | 2,4599% | 1,00% |
| 2021 | INPC | 7,5911% | 1,00% |
| 2022 | INPC | 12,4655% | 4,00% |
| 2023 | INPC | 3,8343% | 5,93% |
| 2024 | INPC | 3,2328% | 3,71% |
| 2025 | INPC | 5,3167% | 4,17% |
| 2026 | INPC | 4,1096% | 3,90% |
| Total INPC acumulado | 44,08% | 24,71% | |
| Total aplicado pelo Governo | |||
| Total do prejuízo acumulado | 19,37% | ||



