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MPTO recomenda suspensão da Copa do Craque até regularização das medidas de segurança em Gurupi

Evento está marcado para 29 de novembro, mas ainda não apresentou alvará, controle de acesso, plano de policiamento e projeto de prevenção contra incêndio

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou a suspensão da “Copa do Craque”, prevista para começar em 29 de novembro, em Gurupi, até que os organizadores apresentem e obtenham a aprovação de todas as medidas necessárias à segurança do público. A orientação também alcança shows, venda de bebidas e outras atividades relacionadas ao evento na Avenida C, no setor Nova Fronteira.

A Recomendação Administrativa nº 14/2026 foi expedida pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi à Prefeitura, às secretarias municipais envolvidas, à Liga Esportiva Tocantins Araguaia (Leta) e ao bloco carnavalesco Os Enforcados.

O documento busca evitar a repetição dos problemas registrados na na última edição do evento, realizado em 1º de fevereiro deste ano, quando houve um ataque a tiros em meio à multidão que deixou uma pessoa morta e outras quatro vítimas de tentativa de homicídio.

Conforme informações do 4º Batalhão da Polícia Militar, o local não possuía controle de acesso que permitisse limitar ou mesmo estimar a quantidade de participantes. A ausência dessa estrutura teria facilitado a entrada de pessoas com objetos ilícitos. A Polícia Militar também apontou que a iluminação era precária e informou que os crimes ocorreram após os jogos, durante shows com consumo de bebidas alcoólicas.

Evento deverá ser reformulado

O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes recomendou que os organizadores reformulem integralmente o projeto da Copa do Craque. Entre as providências está a transferência da fase decisiva da competição para um espaço com barreiras físicas e controle efetivo de acesso, como o Estádio Rezendão.

A recomendação também orienta que não sejam realizados shows ou apresentações musicais noturnas no mesmo local das partidas.

Antes de retomar a divulgação e a realização do evento, os organizadores deverão comprovar a obtenção do alvará municipal, do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e de um plano prévio de policiamento elaborado com a Polícia Militar. Também deverá ser contratado serviço de segurança privada devidamente habilitado.

Segundo o procedimento instaurado pelo MPTO, os organizadores admitiram que a edição anterior não teve pedido formal nem concessão de alvará de funcionamento ou de uso do espaço público. Também não foram comprovadas a aprovação do projeto de prevenção contra incêndio e pânico nem a regularidade das estruturas temporárias, como tendas, palcos e banheiros químicos.

Prefeitura não deve autorizar evento sem segurança

À Prefeitura de Gurupi, o MPTO recomendou a suspensão de qualquer apoio, patrocínio, autorização, cessão de espaço público ou fornecimento de estrutura para o evento enquanto as exigências de segurança não forem atendidas.

O município também foi orientado a não conceder alvará ou autorização para uso da Avenida C e áreas próximas até que sejam apresentados e aprovados os projetos de controle de acesso, iluminação, prevenção contra incêndio e segurança do público.

Prazo de cinco dias

A Prefeitura e os organizadores têm cinco dias úteis, contados do recebimento da recomendação, para informar à 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi se acolherão as orientações e detalhar as providências adotadas.

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