Evento está marcado para 29 de novembro, mas ainda não apresentou alvará, controle de acesso, plano de policiamento e projeto de prevenção contra incêndio
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou a suspensão da “Copa do Craque”, prevista para começar em 29 de novembro, em Gurupi, até que os organizadores apresentem e obtenham a aprovação de todas as medidas necessárias à segurança do público. A orientação também alcança shows, venda de bebidas e outras atividades relacionadas ao evento na Avenida C, no setor Nova Fronteira.
A Recomendação Administrativa nº 14/2026 foi expedida pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi à Prefeitura, às secretarias municipais envolvidas, à Liga Esportiva Tocantins Araguaia (Leta) e ao bloco carnavalesco Os Enforcados.
O documento busca evitar a repetição dos problemas registrados na na última edição do evento, realizado em 1º de fevereiro deste ano, quando houve um ataque a tiros em meio à multidão que deixou uma pessoa morta e outras quatro vítimas de tentativa de homicídio.
Conforme informações do 4º Batalhão da Polícia Militar, o local não possuía controle de acesso que permitisse limitar ou mesmo estimar a quantidade de participantes. A ausência dessa estrutura teria facilitado a entrada de pessoas com objetos ilícitos. A Polícia Militar também apontou que a iluminação era precária e informou que os crimes ocorreram após os jogos, durante shows com consumo de bebidas alcoólicas.
Evento deverá ser reformulado
O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes recomendou que os organizadores reformulem integralmente o projeto da Copa do Craque. Entre as providências está a transferência da fase decisiva da competição para um espaço com barreiras físicas e controle efetivo de acesso, como o Estádio Rezendão.
A recomendação também orienta que não sejam realizados shows ou apresentações musicais noturnas no mesmo local das partidas.
Antes de retomar a divulgação e a realização do evento, os organizadores deverão comprovar a obtenção do alvará municipal, do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e de um plano prévio de policiamento elaborado com a Polícia Militar. Também deverá ser contratado serviço de segurança privada devidamente habilitado.
Segundo o procedimento instaurado pelo MPTO, os organizadores admitiram que a edição anterior não teve pedido formal nem concessão de alvará de funcionamento ou de uso do espaço público. Também não foram comprovadas a aprovação do projeto de prevenção contra incêndio e pânico nem a regularidade das estruturas temporárias, como tendas, palcos e banheiros químicos.
Prefeitura não deve autorizar evento sem segurança
À Prefeitura de Gurupi, o MPTO recomendou a suspensão de qualquer apoio, patrocínio, autorização, cessão de espaço público ou fornecimento de estrutura para o evento enquanto as exigências de segurança não forem atendidas.
O município também foi orientado a não conceder alvará ou autorização para uso da Avenida C e áreas próximas até que sejam apresentados e aprovados os projetos de controle de acesso, iluminação, prevenção contra incêndio e segurança do público.
Prazo de cinco dias
A Prefeitura e os organizadores têm cinco dias úteis, contados do recebimento da recomendação, para informar à 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi se acolherão as orientações e detalhar as providências adotadas.



