Decisão busca pôr fim à poluição sonora, falta de licenças ambientais e episódios de violência no Setor Jardim Sevilha
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão judicial favorável que determina a paralisação imediata de emissões sonoras e a realização de festas em uma Adega no Setor Jardim Sevilha, em Gurupi. A medida de urgência atende a pedidos apresentados pela 7ª promotoria de Justiça de Gurupi em Ação Civil Pública (ACP) motivada por reiteradas denúncias de moradores sobre poluição sonora, perturbação do sossego e registros de violência no local.
A decisão provisória determina que o estabelecimento se abstenha imediatamente de produzir ou permitir som mecânico, instrumentos sonoros ou música ao vivo no comércio, calçadas e vias adjacentes, além de proibir a realização de eventos até a comprovação de isolamento acústico adequado e a aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança e da Certidão de Uso do Solo.
Ao Município de Gurupi, a Justiça impôs a obrigação de exercer o efetivo poder de fiscalização, com vistorias periódicas diurnas e noturnas no local. A gestão municipal deve exigir a aprovação prévia dos estudos ambientais antes de conceder ou renovar alvarás, devendo interditar o espaço caso seja constatado o funcionamento irregular.
A decisão também autoriza a requisição de força policial do 4º BPM para garantir o cumprimento das medidas de fiscalização e interdição.
Multa por descumprimento
Para garantir o cumprimento da ordem provisória, foi fixada multa diária no valor de mil reais contra a empresa em caso de desrespeito à proibição sonora, com teto limite de R$50 mil, sem prejuízo da apreensão dos equipamentos de som e interdição imediata do local.
O Município de Gurupi também estará sujeito à multa diária de mil reais, com limite máximo de R$50 mil, caso demonstre inércia injustificada no dever de fiscalizar.
Irregularidades e violência
De acordo com promotora de Justiça Maria Juliana Naves, o comércio operava com som mecânico em volume elevado, apresentações de música ao vivo e uso desregrado de som automotivo por frequentadores, gerando transtornos ao descanso e à saúde da vizinhança.
Informações reunidas pelo MPTO junto ao 4º Batalhão da Polícia Militar do Tocantins (4º BPM) apontaram a ocorrência de distúrbios de ordem pública e delitos graves nas imediações do local, incluindo tumultos, posse de drogas e episódios de homicídio tentado e consumado.
Em vistorias técnicas, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) atestou que o estabelecimento comercial não possui Certidão de Uso do Solo nem o Estudo de Impacto de Vizinhança, documento obrigatório pela legislação municipal para atividades geradoras de impacto acústico na comunidade. Apesar de ter sido notificada pelo órgão ambiental e das requisições do MPTO expedidas à Diretoria de Fiscalização de Posturas, a fiscalização municipal permaneceu omissa, permitindo a continuidade dos abusos sonoros.


