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Liminar obtida pelo MPTO determina abastecimento alternativo de água em casos de interrupção prolongada em Araguaína 

Em caso de descumprimento, multa poderá chegar ao valor de R$ 300 mil

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve liminar que determina  que a  BRK Ambiental  deve garantir meios de  fornecimento alternativo de água potável à população  quando houver desabastecimento prolongado em Araguaína. 

A decisão também estipula que a concessionária apresente à Justiça, no prazo de 10 dias, um Plano de Emergência e Contingência específico para a cidade.O planejamento deve abranger o período de estiagem, o mapeamento de unidades críticas, equipamentos de reserva e procedimentos para socorro operacional imediato.

Nas paralisações não programadas que ultrapassarem 12 horas, a empresa fica obrigada a fornecer água potável por meio de caminhões-pipa ou reservatórios para locais que prestam serviços essenciais, como hospitais, unidades de saúde, creches e escolas. Caso o desabastecimento atinja 24 horas, o atendimento alternativo deverá ser estendido a todos os moradores da região afetada.

A liminar atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína em razão de constantes falhas identificadas na prestação do serviço no município a partir de relatos de moradores, relatórios técnicos e autos de infração de órgãos reguladores

Segundo o promotor de Justiça Helder Lima Teixeira, a investigação identificou um histórico de interrupções recorrentes no abastecimento desde 2022, com episódios recentes em que bairros da cidade permaneceram mais de 36 horas seguidas sem água.

Transparência e registros

A liminar também determina que a BRK  informe a população assim que identificar uma interrupção emergencial, indicando os bairros afetados, a provável causa do problema e a previsão para restabelecimento do serviço.

Quando a interrupção ultrapassar 12 horas, deverão ser divulgadas atualizações a cada seis horas. Nos casos de manutenção programada, permanece a obrigação de comunicação prévia aos consumidores pelos canais habituais da concessionária.

Outra determinação é a preservação dos registros operacionais mantidos pela empresa desde janeiro de 2022. Em até 30 dias, a BRK deverá apresentar à Justiça relatório completo das interrupções de abastecimento ocorridas a partir de janeiro de 2024.

A concessionária também deverá assegurar aos órgãos reguladores acesso aos documentos e às instalações necessárias à fiscalização do serviço, incluindo a Agência Tocantinense de Regulação (ATR) e a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos de Araguaína (Arfa).

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