Nessa quarta-feira, 4, segundo dia de atividades do Mês Nacional do Júri no Tocantins, os julgamentos realizados pelos Conselhos de Sentença nas comarcas de Alvorada, Araguaína, Augustinópolis, Gurupi e Palmas resultaram na condenação de quatro réus por homicídio e tentativa de feminicídio, além da absolvição de um homem.
Júri na capital
Em Palmas, a juíza Cibele Maria Bellezia presidiu o júri que condenou Ítalo Iago Sudário da Conceição a 19 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de Diuiliam Gabriel Marinho Fernandes. Conforme o processo, no dia 20 de maio de 2023, a vítima teve a casa invadida por duas pessoas e morreu após ser alvejada a tiros.
Os jurados e juradas reconheceram que o crime teve motivo torpe, ligado à rivalidade entre facções. Também confirmaram meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além da pena de prisão, com execução imediata, o sentenciado deverá pagar R$ 100 mil de indenização aos familiares de Diuiliam. O julgamento do segundo réu acusado do mesmo crime será em outro momento, após o processo ter sido desmembrado em nova ação penal.
Comarca de Alvorada
Na Comarca de Alvorada, José Rafael dos Santos Costa recebeu a pena de oito anos e 10 meses de prisão, também em regime inicial fechado, pela morte de Carlos Sérgio Alves Arcanjo. Conforme o processo, na noite do dia 13 de março de 2026, em um restaurante às margens da BR-153, os dois tiveram um desentendimento e a vítima morreu esfaqueada enquanto estava caída no chão.
No julgamento conduzido pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, os jurados e juradas entenderam tratar-se de um homicídio privilegiado qualificado. No meio jurídico, o “privilégio” significa que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção logo após uma injusta provocação da vítima. Essa circunstância causa redução da pena aplicada. Contudo, o Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio é qualificado, ao entender que o autor usou recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz determinou a execução imediata da pena.
Tribunal do Júri de Gurupi
Em Gurupi, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna presidiu o júri que condenou Gilvan Pereira de Morais a 24 anos, 11 meses e oito dias de prisão, em regime fechado. O Conselho de Sentença reconheceu que, em 7 de setembro de 2024, Gilvan matou Pedro Henrique Noia com o uso de um objeto contundente.
Os jurados e juradas reconheceram as chamadas “qualificadoras”, que são circunstâncias que tornam o crime mais grave e aumentam a pena. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime ocorreu por motivo fútil, ou seja, uma razão banal e desproporcional, com meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além da prisão, o réu deverá pagar R$ 80 mil de indenização à família da vítima e teve sua prisão preventiva mantida.
Julgamento em Augustinópolis
Na Comarca de Augustinópolis, Alexsandro Guedes da Silva recebeu condenação por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira. A pena é de 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, fixada pela juíza Nely Alves da Cruz, que presidiu o julgamento.
Segundo o processo, o crime ocorreu em 2 de janeiro de 2025, na cidade de Carrasco Bonito, quando Alexsandro esfaqueou a ex-mulher pelas costas após ela pedir a devolução de seus documentos e do seu cartão. A mulher sobreviveu após receber socorro de vizinhos e passar por cirurgia de emergência no hospital.
No julgamento, o júri reconheceu que ele agiu de surpresa, o que impossibilitou qualquer chance de defesa da mulher. A juíza determinou a execução da pena imediatamente, sem que o réu possa recorrer em liberdade.
Jurados absolvem em Araguaína
Em Araguaína, sob a presidência do juiz José Carlos Ferreira Machado, o Conselho de Sentença absolveu Jhone Borges da Silva da acusação de homicídio contra Paulo Júnior Gonçalves da Silva.
Segundo o processo, o crime aconteceu em 16 de maio de 2019, quando Jhone atirou na vítima no meio da rua com uma espingarda. Os jurados e juradas decidiram que ele agiu em legítima defesa. No universo jurídico, a legítima defesa exclui a ilicitude de uma ação, o que significa que o ato extremo é justificado pela lei para repelir uma agressão. Conforme o processo, a vítima possuía histórico de violência, havia perseguido o réu e o ameaçado com uma faca momentos antes. Com o veredito do júri pela absolvição, o juiz determinou a soltura imediata do homem.
Cabe recurso contra as sentenças.



