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TRE manda, mais uma vez, retirar vídeo de Dorinha que distorceu fala de Vicentinho em debate e fixa multa diária de R$ 10 mil

Decisão aponta edição que suprimiu quase um minuto da resposta do candidato, cortou o contexto de uma frase e criou falsa impressão de ataque pessoal; Justiça também proibiu a republicação do material com a mesma montagem

A tentativa de transformar um trecho de debate eleitoral em munição política contra Vicentinho Júnior sofreu um revés na Justiça Eleitoral. Nessa segunda-feira, 19, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a retirada, em até 24 horas, de um vídeo publicado no perfil oficial da candidata adversária, Professora Dorinha, no Instagram.

A decisão do juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais identificou indícios de manipulação do contexto das falas e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem ou de republicação do material com a mesma edição descontextualizada.

Na decisão, o magistrado apontou que a montagem suprimiu cerca de 59 segundos da resposta de Vicentinho durante o debate promovido pela TV Norte Tocantins. Nesse intervalo, o candidato prestava esclarecimentos sobre investigações e afirmava seu respeito às mulheres.

O TRE-TO também observou que o vídeo eliminou os cronômetros oficiais e as tarjas da transmissão original, dificultando a percepção de que as declarações haviam sido feitas em momentos diferentes do debate. O conteúdo foi publicado com o título “O desrespeito de Vicentinho continua” e, conforme a representação apresentada pela Coligação Pra Cima Tocantins, ultrapassou 6,3 mil visualizações em menos de uma hora. Para o magistrado, há elementos que indicam a divulgação de conteúdo gravemente descontextualizado, conduta vedada pela legislação eleitoral.

Além de ordenar a retirada da publicação, a decisão proíbe Dorinha e sua coligação de veicular novamente o material com a mesma estrutura de edição, em qualquer rede social ou veículo de propaganda. A Meta e a candidata também deverão preservar e apresentar, em até 24 horas, os dados de alcance da postagem, incluindo visualizações, compartilhamentos e eventual impulsionamento. O juiz considerou que a proximidade do segundo turno e a rápida disseminação do vídeo aumentavam o risco de prejuízo ao processo eleitoral.

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