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Após ação do MPTO, Justiça determina plano para regularizar quadro de profissionais do Hospital de Alvorada

Estado terá 40 dias para apresentar e iniciar medidas de adequação dos serviços de enfermagem e transporte de pacientes

O Estado do Tocantins terá 40 dias para apresentar à Justiça e iniciar a execução de um plano para regularizar o quadro de profissionais e os serviços de apoio do Hospital de Pequeno Porte de Alvorada, no sul do estado. A determinação consta de sentença proferida nesta quinta-feira, 08, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), após a identificação de falta de profissionais de enfermagem e de trabalhadores responsáveis pelo transporte interno de pacientes.

A decisão atende parcialmente aos pedidos do MPTO e determina que o Estado apresente um cronograma com metas, previsão de recursos financeiros e medidas para corrigir as deficiências identificadas na unidade hospitalar. O prazo começa a contar da intimação da sentença.

A ação foi proposta após uma fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO), que identificou um déficit de pelo menos sete enfermeiros e 16 técnicos de enfermagem, além da necessidade de oito maqueiros.

Segundo os documentos apresentados pelo MPTO, a falta de pessoal comprometeu o funcionamento do hospital e levou à redução de cirurgias e atendimentos eletivos para priorizar os casos de urgência e emergência.

A fiscalização também constatou que, devido à ausência de maqueiros, enfermeiros e técnicos de enfermagem estavam sendo responsáveis por transportar pacientes em macas e cadeiras de rodas. Essa situação, além de sobrecarregar as equipes, retirava profissionais das atividades de assistência direta aos pacientes.

Plano deverá prever soluções para a falta de profissionais

Na sentença, a Justiça reconheceu a existência de uma deficiência persistente no quadro de pessoal do hospital e determinou que o Estado apresente medidas concretas para reorganizar os serviços.

O plano deverá incluir a regularização das equipes de enfermagem e do transporte interno de pacientes, utilizando como referência técnica os quantitativos identificados pelo Coren-TO.

A decisão também exige um levantamento detalhado dos profissionais atualmente em exercício, com a identificação de servidores efetivos e contratados temporariamente, além da quantidade de cargos públicos destinados à unidade.

Outro ponto é a apresentação de um cronograma para a substituição progressiva de contratos temporários por servidores concursados.

Acompanhamento da execução

A decisão estabelece que o Estado deverá apresentar relatórios trimestrais à Justiça sobre o andamento das providências. O MPTO terá acesso às informações para acompanhar o cumprimento das medidas, e o Coren-TO poderá contribuir com avaliações técnicas.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.

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