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MPTO fiscaliza cumprimento de decisão que determina construção ou reforma de ponte em Monte do Carmo

Procedimento administrativo vai verificar se estrutura sobre o Córrego Buritirama foi construída ou reformada de forma definitiva e segura

A situação de uma ponte sobre o Córrego Buritirama, na zona rural de Monte do Carmo, que há mais de dois anos preocupa moradores da região do Café da Zefa, voltou a ser objeto de atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A Instituição instaurou um procedimento administrativo para verificar o cumprimento de uma decisão judicial que determinou ao município a construção ou reforma definitiva da estrutura, com prazo de 90 dias para a execução da obra.

A decisão proferida no último dia 8 de outubro é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional após sucessivas tentativas de solucionar o problema, extrajudicialmente, junto à Prefeitura. A ponte é utilizada pelos moradores para chegar à cidade e acessar serviços essenciais, incluindo transporte escolar.

O promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto determinou à equipe da promotoria que seja feito contato com o representante dos moradores, Genivaldo Martins Cirilo, para verificar se a obra foi realizada e se a estrutura apresenta condições adequadas de segurança e tráfego.

As informações obtidas serão registradas no procedimento administrativo e poderão subsidiar novas medidas judiciais, caso seja constatado o descumprimento da decisão.

Reclamações começaram em 2024

O problema chegou ao conhecimento do MPTO em setembro de 2024, após moradores da região denunciarem as condições precárias da ponte, construída provisoriamente com madeira de baixa resistência e sem cabeceiras adequadas. Segundo os relatos, a estrutura apresentava sinais de deterioração e oferecia riscos à passagem de veículos e pedestres.

Na tentativa de resolver a situação sem recorrer à Justiça, o MPTO instaurou investigação e promoveu reuniões com representantes da comunidade e da Prefeitura, em novembro de 2024 e janeiro de 2025. Na última reunião, a administração municipal informou que realizaria a obra após o período chuvoso. Entretanto, mesmo após novas cobranças da Promotoria e reclamações dos moradores, a construção não foi iniciada. Em setembro de 2025, o município alegou limitações orçamentárias, sem apresentar um cronograma para a execução dos serviços.Diante da ausência de uma solução, o MPTO ajuizou a Ação Civil Pública que resultou na decisão judicial de 8 de outubro. Agora, a Instituição acompanha o cumprimento da determinação para garantir que os moradores da região do Café da Zefa tenham uma travessia segura e permanente.  

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