Sentença atende ação do MPTO e determina que a Unitins inclua cotas para estudantes quilombolas nos cursos de graduação e pós-graduação
A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) garantiu o reconhecimento judicial do direito de estudantes quilombolas à reserva de vagas nos processos seletivos da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). Em sentença publicada no último dia 17, a Justiça determinou que a universidade inclua, de forma permanente, cotas para esse público nos processos de ingresso em cursos de graduação e pós-graduação.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital após identificar que o edital do Vestibular Unificado 2026/1 da Unitins não previa reserva específica de vagas para estudantes quilombolas. Mesmo após a expedição de recomendação pelo MPTO, a irregularidade não havia sido corrigida inicialmente, o que motivou o pedido de intervenção judicial.
Para o promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, autor da ação, a reserva de vagas para estudantes quilombolas é uma medida necessária para promover a igualdade de oportunidades e enfrentar desigualdades históricas no acesso ao ensino superior. “A atuação do Ministério Público busca assegurar que esses estudantes tenham condições efetivas de participar dos processos seletivos, com respeito aos seus direitos e à diversidade da sociedade tocantinense. A inclusão não pode ficar restrita a iniciativas pontuais: precisa integrar, de forma permanente, as políticas de acesso à universidade pública”, ponderou.
Decisão reconhece direito à inclusão
Na sentença, o magistrado destacou que a igualdade material exige a adoção de políticas públicas capazes de enfrentar desigualdades históricas e sociais, garantia de oportunidades reais de acesso à educação para grupos vulneráveis.
O magistrado também considerou que a própria Unitins já prevê reserva de vagas para estudantes quilombolas em seus cursos de pós-graduação, conforme a Resolução Consuni nº 034/2024. Para a decisão, a ausência dessa política nos processos seletivos de graduação representava uma contradição na atuação institucional da universidade.
A sentença ressaltou, ainda, que a autonomia universitária não é absoluta e deve respeitar os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente a igualdade e o acesso à educação.
Medidas adotadas no vestibular
Durante o processo, a Justiça concedeu tutela de urgência para determinar que a Unitins retificasse o edital do Vestibular Unificado 2026/1, ampliasse a divulgação das mudanças e prorrogasse as inscrições por 15 dias úteis, além de adequar o cronograma do certame.A universidade informou posteriormente o cumprimento da decisão.



