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Em Palmas, homem é condenado a pagar R$ 456 mil à ex-namorada por estelionato afetivo 

Segundo a sentença, o homem instrumentalizou os sentimentos e a boa-fé objetiva, prevista no Código Civil, para induzir a parceira ao erro e esvaziar suas economias

A juíza Ana Paula Araujo Aires Toribio, em substituição na 2ª Vara Cível de Palmas, condenou um homem a pagar R$ 456 mil em indenizações por estelionato afetivo praticado contra a ex-namorada, em sentença marcada pela aplicação das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conforme o processo, a mulher buscou a Justiça e alegou ter sido enganada pelo ex-namorado durante o relacionamento, que durou pouco mais de um ano. No período, o homem teria usado a intimidade e falsas promessas para obter sucessivas vantagens econômicas, por meio de empréstimos que tinham como garantia o imóvel da vítima, e de transferências financeiras feitas diretamente a ele.

Na ação, a vítima pediu a devolução dos valores perdidos e indenização pelos danos causados à sua saúde mental, incluindo quadros severos de ansiedade e depressão.

Ao julgar a ação, a juíza avaliou o processo sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, previsto na Recomendação nº 128/2022 e na Resolução nº 492/2023, e apontou a assimetria de poder e a vulnerabilidade estrutural na relação.

Segundo a sentença, o homem instrumentalizou os sentimentos e a boa-fé objetiva, prevista no Código Civil, para induzir a parceira ao erro e esvaziar suas economias. Na análise da ação, a juíza rejeitou o argumento da defesa de que se tratava de “mero risco empresarial”, ao entender que as provas demonstraram a má-fé e a conduta ardilosa do homem.

Na sentença, a juíza determinou a devolução de R$ 406 mil à ex-namorada por danos materiais e fixou em R$ 50 mil a indenização por danos morais, referentes à violência psicológica, às ameaças físicas e ao constrangimento provocado pelas cobranças ostensivas dos credores. Além desses valores, o homem foi condenado ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários dos advogados da vítima.

As partes ainda podem recorrer contra a sentença.

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