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Fecomércio e sindicatos decidem manter o feriado do dia 5 de outubro

A definição ocorre após a publicação do Decreto Estadual que transferiu o feriado estadual de 5 para 9 de outubro

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins (Fecomércio Tocantins), os sindicatos patronais e os sindicatos laborais do comércio definiram, após entendimento entre as entidades, a manutenção das regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o dia 5 de outubro de 2026, data alusiva à criação do Estado do Tocantins. 

A definição ocorre após a publicação do Decreto Estadual nº 7.238/2026, que transferiu, excepcionalmente neste ano, o feriado estadual de 5 para 9 de outubro. A mudança levou as entidades representativas do comércio e dos trabalhadores a buscarem uma solução que preservasse o planejamento já estabelecido para o período. 

Planejamento para o Dia das Crianças

Um dos pontos considerados nas tratativas foi o fato de o dia 9 de outubro anteceder o Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, período tradicionalmente marcado por maior movimentação no comércio. A alteração poderia gerar impactos na organização das empresas, que já vinham se preparando para a data, inclusive com planejamento de estoques, escalas de trabalho e ações comerciais. 

Diante desse cenário, a Fecomércio Tocantins, os sindicatos patronais e os sindicatos laborais chegaram a um entendimento para manter, no âmbito da Convenção Coletiva de Trabalho, as regras já previstas para o dia 5 de outubro, garantindo maior previsibilidade para empresas e trabalhadores.

Convenção Coletiva de Trabalho 

A definição está amparada na própria Constituição Federal, que reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho e assegura a participação dos sindicatos nas negociações coletivas. Dessa forma, as entidades representativas das categorias econômica e profissional podem, por meio da negociação coletiva e observada a legislação aplicável, estabelecer as condições que irão disciplinar as relações de trabalho no período. 

Assim, no dia 5 de outubro, o comércio em geral abrangido pela Convenção Coletiva deverá permanecer fechado, observadas as exceções e regras específicas previstas no instrumento coletivo para determinados segmentos. 

No dia 9 de outubro, para o qual o Governo do Estado transferiu o feriado estadual, o funcionamento do comércio seguirá as condições definidas no entendimento firmado entre as entidades patronais e laborais, conforme estabelecido no instrumento correspondente. 

A Fecomércio Tocantins destaca que a definição foi construída de forma conjunta entre as entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores, buscando assegurar segurança jurídica, previsibilidade e clareza quanto ao funcionamento do comércio no período.

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