Réu foi condenado por feminicídio qualificado após o júri reconhecer a crueldade do crime e a premeditação da conduta
Em sessão do Tribunal do Júri realizada na quinta-feira, 20, em Filadélfia, o réu João Vitor Oliveira Matos foi condenado a 70 anos de reclusão pelo feminicídio da própria filha, Wevelin Vitória Carvalho Oliveira, de 12 anos. O crime aconteceu em julho de 2025, na cidade de Babaçulândia, causando grande comoção.
As teses do Ministério Público do Tocantins (MPTO) foram acatadas integralmente pelos jurados, o que resultou na pena elevada. O réu também teve negado o direito de recorrer em liberdade.
A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse, que narrou aos jurados as circunstâncias do crime.
Crueldade
Foi lembrado pelo membro do Ministério Público que o que o assassinato consistiu no desfecho de um quadro contínuo de violência e controle exercido pelo réu sobre a vítima, inclusive com investidas de natureza sexual.
No dia do crime, após ingerir bebida alcoólica e amolar um facão ao longo do dia, João Vitor trancou-se na residência com a adolescente. Em seguida, atacou a vítima com um golpe profundo na garganta, causando sua morte.
Qualificadoras
Ao acolher integralmente as teses sustentadas pelo MPTO, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime se tratou de feminicídio qualificado pelo emprego de meio cruel e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o réu trancou a adolescente na residência para impedi-la de fugir e atacou-a com um golpe que provocou sofrimento intenso.
A pena de João Vitor também foi majorada pelo fato de o crime ter sido cometido contra uma menor de 14 anos. Na fixação da pena, a Justiça considerou como agravantes a culpabilidade marcada pela premeditação, a conduta social inadequada do acusado, as graves consequências psicológicas causadas ao irmão da vítima e as circunstâncias do crime, que envolveu a tentativa de coagir esse outro filho menor a participar da execução.


