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Justiça determina retorno imediato da prefeita de Praia Norte após revogar prorrogação do afastamento

A prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves, deverá retornar imediatamente ao cargo após decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que revogou a liminar responsável por prorrogar seu afastamento por mais 90 dias.

Bruna estava afastada da Prefeitura desde maio de 2026, no âmbito de uma investigação sobre supostas irregularidades em contratos públicos. O afastamento inicial, fixado por 90 dias, terminou em 10 de agosto.

A prorrogação da medida havia sido concedida durante o plantão judicial, após recurso apresentado pelo Município de Praia Norte. No entanto, em decisão posterior, o desembargador Marco Villas Boas não reconheceu o recurso e concluiu que a tutela provisória concedida anteriormente não poderia permanecer válida.

Com isso, foi determinado o retorno imediato da prefeita ao exercício do mandato.

Segundo a decisão, o processo deverá continuar tramitando na primeira instância, onde caberá ao juiz responsável analisar o pedido de prorrogação do afastamento e decidir sobre a necessidade ou não de manutenção da medida.

Pedido de prorrogação

O pedido para que Bruna Gabrielle permanecesse afastada por mais 90 dias foi apresentado pela gestão interina do município e recebeu manifestação favorável do Ministério Público do Tocantins (MPTO).

De acordo com o Ministério Público, a decisão recente do Tribunal não analisou o mérito sobre a necessidade de manter ou não a prefeita afastada, mas tratou de questões processuais relacionadas ao recurso apresentado.

O MPTO informou que aguarda a manifestação da Justiça de primeira instância e mantém o entendimento de que o afastamento deve ser prorrogado, citando a gravidade dos fatos investigados e o risco apontado com o eventual retorno da gestora ao cargo.

Investigação

Entre os fatos investigados estão supostas irregularidades administrativas identificadas durante a gestão interina do município.

Um dos contratos mencionados no processo é o de nº 72/2025, destinado à execução de obras de pavimentação em bloquetes. Conforme informações apresentadas pelo Município, cerca de 70% do valor contratado, equivalente a R$ 780,7 mil, teria sido pago, enquanto aproximadamente 25% da obra teria sido executada.

O contrato tinha valor total de R$ 1,08 milhão e previa a execução de 930 metros de pavimentação. Segundo o levantamento técnico preliminar citado no processo, cerca de 230 metros teriam sido efetivamente entregues.

Íntegra da nota de Bruna Gabrielle

A defesa da Prefeita recebe e cumpre todas as decisões judiciais com respeito e serenidade, temos a certeza que a decisão se funda no mais estrito direito emanada de nosso Tribunal de Justiça. A Prefeita reassume o mandato que lhe foi concedido pelo povo de Praia Norte com a vontade renovada em fazer o melhor para a cidade e a população e tem certeza que ao final do processo a verdade será esclarecida pois tem total confiança na Justiça dos homens e na Justiça Divina!

Íntegra da nota do Ministério Público

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) informa que a recente decisão do Tribunal de Justiça não analisou o mérito sobre a necessidade ou não de manter a prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle, afastada do cargo.

Entenda o caso: com a proximidade do fim do prazo do primeiro afastamento de 90 dias, o Município pediu a prorrogação da medida por igual período. O MPTO manifestou-se favorável a esse pedido de prorrogação. No entanto, a Justiça em primeira instância decidiu que, antes de julgar a manutenção do afastamento, a prefeita deveria ser ouvida.

Como o prazo dado para a manifestação da gestora terminaria após o fim do período de afastamento em vigor, ela retornaria automaticamente ao cargo. Para evitar isso, o Município recorreu ao plantão do Tribunal de Justiça, que concedeu uma decisão provisória mantendo a gestora afastada por mais 90 dias.

Posteriormente, o desembargador relator do processo avaliou o recurso e explicou que o Tribunal de Justiça não poderia decidir sobre a prorrogação antes que o juiz de primeira instância fizesse a sua avaliação. Por razões processuais, a decisão provisória dada no plantão foi anulada, resultando no retorno imediato da prefeita à função. Na mesma decisão, o relator determinou que a Justiça de primeiro grau avalie o pedido de prorrogação com urgência.

O MPTO aguarda a análise do juiz de primeira instância e reforça que mantém o entendimento de que o afastamento deve ser prorrogado, em razão da gravidade dos fatos imputados no processo e do risco que o retorno da gestora representa.

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