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Tocantins recebe mais de R$ 5,4 milhões para fortalecer a agricultura familiar por meio do PAA

Os recursos, publicados no Diário Oficial da União, serão executados tanto pelo Governo do Estado, por meio do Ruraltins, quanto diretamente por municípios

O Tocantins foi contemplado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) com mais de R$ 5,4 milhões para execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra com Doação Simultânea. Os recursos, publicados no Diário Oficial da União, serão executados tanto pelo Governo do Estado, por meio do Ruraltins, quanto diretamente por municípios tocantinenses.

Do montante, R$ 3.248.989,92 serão executados pelo Ruraltins, que será responsável pela operacionalização estadual do programa. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a agricultura familiar, ampliar a comercialização da produção rural e garantir o abastecimento de alimentos destinados às famílias em situação de insegurança alimentar. A meta é beneficiar, no mínimo, 217 agricultores familiares, priorizando a participação de mulheres e de fornecedores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

Além dos recursos destinados ao Estado, 12 municípios tocantinenses receberão investimentos próprios, totalizando R$ 2,2 milhões, para desenvolver ações do PAA em âmbito municipal. Os valores ficaram distribuídos da seguinte forma:

* Araguaína – R$ 325 mil;

* Araguatins – R$ 175 mil;

* Colinas do Tocantins – R$ 175 mil;

* Darcinópolis – R$ 150 mil;

* Formoso do Araguaia – R$ 175 mil;

* Gurupi – R$ 225 mil;

* Maurilândia do Tocantins – R$ 150 mil;

* Nova Olinda – R$ 175 mil;

* Rio dos Bois – R$ 150 mil;

* Santa Fé do Araguaia – R$ 150 mil;

* Taguatinga – R$ 175 mil; e

* Tocantinópolis – R$ 175 mil.

Somando os recursos destinados ao Ruraltins e aos municípios, o Tocantins contará com aproximadamente R$ 5,45 milhões para fortalecer a agricultura familiar, gerar renda aos produtores rurais e ampliar a oferta de alimentos às instituições e famílias em situação de vulnerabilidade social. Os entes executores terão prazo de 30 dias para dar aceite e formalizar a adesão ao programa e cadastrar suas propostas no Sistema de Informação e Gestão do PAA (SisPAA), conforme cronograma estabelecido pelo Ministério.

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