O foco deve ser coibir o uso de celular na direção, o avanço de sinal vermelho e o uso indevido das vagas de estacionamento
Atendendo a um pedido liminar do Ministério Público (MPTO), a Justiça determinou que o município de Gurupi e a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) promovam ações mais efetivas de fiscalização de trânsito. O foco deve ser coibir o uso de celular na direção, o avanço de sinal vermelho e o uso indevido das vagas de estacionamento reservadas para idosos e pessoas com deficiência, três condutas classificadas como infrações “gravíssimas” no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O entendimento da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi é de que a administração municipal vem se omitindo em seu dever de fiscalização, sendo insuficientes as ações adotadas para coibir infrações que colocam em risco a segurança viária e que comprometem a efetividade dos direitos de grupos vulneráveis.
Nesse sentido, várias reclamações de moradores têm chegado ao Ministério Público. No curso das apurações, a 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi requisitou informações à AMTT, mas as respostas apresentadas foram consideradas evasivas.
Além disso, uma inspeção foi realizada pelo próprio Ministério Público em estacionamentos de uso coletivo e constatou que a sinalização informativa das vagas reservadas, sem a presença efetiva do poder fiscalizatório, mostra-se inócua.
Por parte do MPTO, atua no processo a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo.
Medidas
A liminar determina que o município de Gurupi e a AMTT apresentem, no prazo de 60 dias, um Plano Estratégico de Fiscalização Presencial e Contínua, contendo informações sobre blitze e ações fiscalizatórias.
Também deve ser implementada uma fiscalização periódica nos estacionamentos de uso coletivo visando assegurar a utilização exclusiva das vagas reservadas às pessoas idosas e às pessoas com deficiência.
Ainda devem ser adotadas providências para a instalação e manutenção de equipamentos de videomonitoramento, aptos a fiscalizar as infrações de trânsito mencionadas.
Para o caso de eventual descumprimento da liminar, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada a até R$ 100 mil. A decisão é passível de recurso.

