A empresa Facebook também é parte do processo, já que vídeos da apresentação foram publicados em rede social do grupo de Meta
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Araguaçu, ingressou, nesta terça-feira, 7, com ação civil pública contra o município de Araguaçu, o Sindicato Rural de Araguaçu e a empresa Sam Business Ltda por exporem crianças e adolescentes a um contexto de sexualização e erotização durante um dos shows da Expo Araguaçu 2026. A empresa Facebook também é parte do processo, já que vídeos da apresentação foram publicados em rede social do grupo de Meta.
A ação relata que, na madrugada de 4 de julho, crianças e adolescentes estiveram no centro do palco durante a apresentação de um DJ, executando coreografias de conotação sexual ao som de uma música com teor sexualmente explícito.
“A cena expôs crianças e adolescentes à situação vexatória e degradante, em espaço público, no âmbito de evento organizado pelo município e patrocinado pelo Sindicato”, diz trecho da ação judicial.
Potencializando o dano, cenas da apresentação foram difundidas na internet por meio de publicações no Instagram, realizadas nos perfis da Prefeitura, do Sindicato Rural e do DJ Wam Baster.
Conforme o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, que responde pela Promotoria de Justiça de Araguaçu, a prática de erotização e sexualização de crianças e adolescentes fere a Constituição federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a lei conhecida como ECA Digital (Lei nº 15.211/2025).
Providências
Como medida urgente, a ação civil pública requer a concessão de liminar que determine a remoção do conteúdo ao Facebook, ao município de Araguaçu, ao Sindicato Rural de Araguaçu e à Sam Business Ltda.
Também é requerida a condenação do município de Araguaçu, do Sindicato Rural de Araguaçu e da Sam Business Ltda ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 100 mil. O valor deve ser revertido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Caso o Facebook descumpra a eventual determinação de remoção imediata do conteúdo, também deve ser condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Por fim, a Promotoria de Justiça de Araguaçu requer que seja determinada ao município de Araguaçu a obrigação de adotar medidas efetivas de proteção de crianças e adolescentes nas futuras edições do evento, com a vedação de exposição de crianças e adolescentes em contexto sexualizado, sob pena de multa.

