Regras previstas na legislação eleitoral restringem atos da administração pública para preservar o equilíbrio da disputa
Em vigor desde o último sábado, dia 4 — data que marca o período de três meses antes do 1º turno das Eleições Gerais de 2026 — as principais restrições destinadas a agentes públicos. O período se estende até 25 de outubro.
Durante este período, quem trabalha na administração pública precisa seguir regras diferentes das que valem no restante do ano. A Justiça Eleitoral do Tocantins orienta agentes públicos, candidatas, candidatos, partidos políticos e a população sobre essas mudanças, conhecidas como condutas vedadas.
A ideia é simples: impedir que a estrutura do poder público seja usada para favorecer uma candidatura. Assim, todos os concorrentes disputam a eleição em condições de igualdade e a eleitora e o eleitor podem fazer sua escolha sem interferências.
O que muda a partir de agora?
Com a entrada em vigor das restrições, algumas ações que antes eram permitidas passam a ter limites. Uma delas é a movimentação de servidores públicos. Em regra, ficam proibidas nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações até a posse das pessoas eleitas, salvo nas exceções previstas em lei.
Outra mudança envolve os recursos públicos. As transferências voluntárias entre União, estados e municípios ficam suspensas, exceto nas situações autorizadas pela legislação.
Comunicação dos órgãos públicos
Nesse período, a publicidade institucional também passa por restrições. Campanhas, obras, programas e ações do governo deixam de ser divulgados, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Além disso, órgãos públicos devem revisar seus sites e redes sociais. Se houver imagens, nomes, slogans ou outros elementos que possam promover autoridades cujos cargos estão em disputa, o conteúdo precisa ser retirado ou adaptado. A regra vale, inclusive, para publicações feitas antes do período eleitoral.
E nas redes sociais?
As regras não se limitam aos canais oficiais. A legislação também alcança o ambiente digital.
A Resolução TSE nº 23.757/2026 reforça que é proibido usar a internet e aplicativos de mensagens para divulgar desinformação, conteúdos manipulados ou ataques ao sistema eletrônico de votação e à Justiça Eleitoral. Dependendo da gravidade, essas práticas podem caracterizar abuso de poder político ou econômico.
Há outras proibições
As condutas vedadas também impedem o uso de veículos, imóveis e outros bens públicos em campanhas eleitorais. Também não é permitido distribuir bens ou benefícios com finalidade eleitoral, contratar shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou permitir a participação de candidatas e candidatos nesses eventos.
O descumprimento das condutas vedadas pode gerar multa, cassação do registro de candidatura ou do diploma e, nos casos previstos em lei, até a inelegibilidade. Mais do que estabelecer proibições, as condutas vedadas ajudam a garantir que a disputa eleitoral aconteça de forma equilibrada, com respeito às regras e igualdade de oportunidades para todos os concorrentes.

