Lei sancionada garante reconhecimento e atendimento prioritário a pessoas com deficiências ou transtornos não visíveis em espaços públicos e privados
A Prefeitura de Palmas sancionou a Lei nº 3.274, de 7 de outubro de 2025, que institui a distribuição gratuita do “Cordão de Girassol” e do “Cordão Quebra-Cabeça” para identificação de pessoas com deficiências, doenças ou transtornos ocultos em estabelecimentos públicos e privados da capital.
A iniciativa busca ampliar o reconhecimento e o respeito às pessoas com condições não aparentes — como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências cognitivas, sensoriais ou mentais —, garantindo atendimento prioritário e adequado em serviços públicos e privados.
De acordo com o texto da lei, a distribuição dos cordões será feita gratuitamente em estabelecimentos públicos, podendo contar com parcerias entre o poder público e entidades privadas para viabilizar a iniciativa. O uso dos cordões é facultativo, e seu portador continua sujeito à apresentação de documento ou laudo comprobatório caso o atendimento preferencial seja questionado.
A nova legislação também determina que funcionários de órgãos públicos e empresas privadas sejam orientados sobre o significado dos cordões e a importância de um atendimento respeitoso e inclusivo. Além disso, o município poderá firmar convênios e ampliar a produção e distribuição dos identificadores, fortalecendo o alcance da medida.
O “Cordão de Girassol” é amplamente reconhecido como símbolo internacional de apoio a pessoas com deficiências invisíveis, enquanto o “Cordão Quebra-Cabeça” está associado à identificação do autismo. Ambos têm o objetivo de facilitar a comunicação e reduzir barreiras sociais, especialmente em situações cotidianas que podem gerar constrangimento ou ansiedade aos portadores.
De autoria da vereadora Karina Café, a lei foi sancionada pelo prefeito José Eduardo de Siqueira Campos e entra em vigor na data de sua publicação.

