A Corte julgou procedente a reclamação ajuizada pelo CRM-TO
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Reclamação nº 89.300, ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM-TO), e cassou os atos relacionados à criação e implantação do curso de Medicina da UNIRG em Colinas do Tocantins.
A decisão reafirma a vedação à expansão de instituições municipais de ensino superior para fora do município de Gurupi (TO), conforme entendimento estabelecido na ADPF nº 1.247/DF.
O CRM-TO afirma que segue atuando com firmeza no cumprimento de suas atribuições institucionais, em defesa da qualidade da formação médica e da proteção da sociedade.
Confira a decisão na íntegra: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7476314


