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STF acolhe reclamação do CRM-TO e cassa atos de criação do curso de Medicina da UNIRG em Colinas

A Corte julgou procedente a reclamação ajuizada pelo CRM-TO

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Reclamação nº 89.300, ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM-TO), e cassou os atos relacionados à criação e implantação do curso de Medicina da UNIRG em Colinas do Tocantins.

A decisão reafirma a vedação à expansão de instituições municipais de ensino superior para fora do município de Gurupi (TO), conforme entendimento estabelecido na ADPF nº 1.247/DF.

O CRM-TO afirma que segue atuando com firmeza no cumprimento de suas atribuições institucionais, em defesa da qualidade da formação médica e da proteção da sociedade.

Confira a decisão na íntegra: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7476314

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