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OABTO apoia PLs que criem a advocacia dativa e reduzem em até 90% as despesas com assistência judiciária aos mais carentes

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) manifesta apoio aos projetos de lei que tenham como objetivo regulamentar e implementar a advocacia dativa no Estado. A medida é defendida pela instituição como instrumento para ampliar o acesso à Justiça e assegurar a remuneração dos profissionais nomeados para prestar assistência jurídica à população hipossuficiente, economizando em até 90% dos recursos públicos.

A implantação da advocacia dativa é uma pauta defendida pela OABTO há anos e a necessidade aumenta diante do crescimento das demandas da população mais carente.

A OABTO elaborou uma minuta de projeto de lei que propõe regulamentar, em todo o Tocantins, os serviços de assistência judiciária e advocacia dativa e apoia as demais iniciativas que sejam apresentadas para a criação da advocacia dativa no Tocantins. Assim, a atividade seria exercida por advogados regularmente inscritos na OABTO para atuar na defesa de pessoas hipossuficientes à um custo de até 90% mais barato do que o modelo atual.

A proposta prevê que, nas comarcas do interior, o serviço seja realizado por profissionais sem vínculo empregatício com o Estado. O texto também estabelece critérios para a nomeação dos advogados, inclusive com a possibilidade de a OABTO encaminhar anualmente ao Tribunal de Justiça uma relação de profissionais interessados, contendo inscrição e área de atuação, garantindo o sistema de rodízio na distribuição das nomeações.

Remuneração da advocacia

Um dos principais pontos da minuta é a regulamentação dos honorários dos profissionais nomeados. A proposta cria a Unidade de Honorários Dativos (UHD), cujo valor seria definido pelo chefe do Poder Executivo a cada dois anos. Uma tabela estabeleceria valores mínimos e máximos de acordo com a natureza do processo.

O valor devido ao profissional seria fixado judicialmente, observando aspectos como grau de zelo e competência, local da prestação do serviço, natureza e importância da causa e tempo necessário para o trabalho. O acompanhamento do processo em todas as suas fases até o trânsito em julgado aparece na minuta como condição para o recebimento integral da remuneração.

O projeto também prevê dotação orçamentária específica para custear o programa. Após a apresentação do requerimento pelo advogado e a conferência da documentação, a tramitação administrativa e o pagamento não poderiam ultrapassar 60 dias, salvo quando necessária a realização de diligências. A OABTO poderia credenciar representante para acompanhar os processos e fiscalizar o cumprimento do prazo.

Acesso à Justiça no interior

Na justificativa da minuta, a OABTO aponta a advocacia dativa como uma alternativa complementar para assegurar atendimento jurídico à população em localidades nas quais haja insuficiência na prestação da assistência jurídica. O documento registra que a proposta busca evitar prejuízos à tramitação dos processos e ampliar o acesso à Justiça aos mais pobres, especialmente nas comarcas do interior.

O texto ressalta que a medida não pretende substituir ou prejudicar a atuação da Defensoria Pública. Segundo a justificativa apresentada, a finalidade é assegurar que cidadãos hipossuficientes tenham assistência jurídica quando o atendimento não puder ser prestado de maneira integral, garantindo também a contraprestação pelo trabalho realizado pelo advogado nomeado.

A minuta conclui que a regulamentação possibilitaria ampliar o acesso dos cidadãos mais necessitados ao Judiciário, “sem prejuízo do trabalho da Defensoria Pública e da atividade-fim do Poder Judiciário”.

A discussão sobre a advocacia dativa no Tocantins não é recente. Em 2019, por exemplo, uma emenda apresentada na Assembleia Legislativa propôs a implantação e manutenção de núcleos de atendimento de advocacia dativa no planejamento estadual. Na ocasião, a proposta foi rejeitada sob a justificativa de ausência de previsão de recursos para sua execução.

Para a OABTO, a regulamentação da advocacia dativa deve conciliar dois aspectos: garantir assistência jurídica à população carente e a preservação do erário à um menor custo público possível.

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