Recomendação do MPTO aponta necessidade de atuação colegiada, padronização de procedimentos e garantia de atendimento contínuo a crianças e adolescentes
A atuação integrada dos conselheiros tutelares e a regularidade dos serviços prestados à população de Alvorada, no Sul do estado, estão no centro de recomendação expedida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) nesta terça-feira, 22. O documento estabelece providências para corrigir falhas administrativas e fortalecer a atuação do órgão na proteção de crianças e adolescentes. O prazo é de 10 dias para informação de medidas adotadas e apresentação de cronograma para regularizar os serviços.
Na recomendação, o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho destaca a existência de divergências internas entre os membros do Conselho Tutelar, com reflexos na organização administrativa, nos plantões e no atendimento à população. Também foram identificadas fragilidades nos fluxos, protocolos e registros internos, conforme apontamentos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Entre as medidas recomendadas pelo MPTO está o cumprimento do caráter colegiado do Conselho Tutelar. Isso significa que as decisões relacionadas às atribuições do órgão devem ser tomadas pelo conjunto de seus integrantes, conforme as regras previstas na legislação e no regimento interno, e não de forma individual.
A recomendação também determina a realização de reuniões deliberativas regulares, com formalização e registro das decisões, além da adequada distribuição de casos e expedientes entre os conselheiros. As medidas emergenciais adotadas durante os plantões são permitidas, mas devem ser comunicadas ao colegiado no primeiro dia útil seguinte para ratificação ou alteração.
Atendimento ininterrupto
O MPTO também recomendou que os conselheiros cumpram integralmente as escalas de expediente, sobreaviso e plantão, com registro formal e público da frequência. A medida busca garantir atendimento ininterrupto à comunidade local.
O documento orienta ainda que os integrantes do Conselho Tutelar mantenham uma relação pautada pelo respeito mútuo e cooperação, de forma que eventuais divergências pessoais não interfiram na prestação do serviço público.
Outro ponto destacado é a necessidade de padronização dos procedimentos e registros. Os conselheiros deverão regularizar os fluxos de atendimento, protocolos e documentação das ocorrências e dos expedientes, com o objetivo de garantir o acompanhamento das notificações, dos relatórios e das medidas adotadas em cada caso.
Responsabilidades
A recomendação também estabelece medidas direcionadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O órgão deverá acompanhar o funcionamento do Conselho Tutelar e adotar as providências cabíveis diante de eventual notícia de descumprimento de dever funcional por parte de conselheiro.
À Prefeitura Municipal, o MPTO recomendou a garantia das condições materiais necessárias ao funcionamento do Conselho Tutelar, o que inclui a adequação da infraestrutura física, equipamentos, insumos e apoio administrativo. O espaço também deve oferecer condições adequadas para reuniões do colegiado e para o atendimento reservado ao público.


