Desabamento parcial do telhado, infiltrações e problemas na rede elétrica estão entre as situações apontadas em vistorias realizadas no imóvel
O desabamento parcial do telhado e o comprometimento da estrutura de madeira por infestação de cupins, com risco de colapso estrutural, estão entre os problemas que levaram o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a acionar a Justiça para cobrar do Estado a adoção de medidas para garantir a segurança e a adequação da Delegacia de Polícia Civil de Esperantina.
Em vistoria realizada no imóvel em 2025, a edificação foi classificada como “condenada”, em razão do grave quadro de deterioração generalizada. Entre os problemas identificados estão infiltrações severas, que atingem entre 40% e 80% das alvenarias e provocaram o descascamento de cerca de 95% da pintura, além da proliferação de fungos, responsável por forte odor de mofo e condições de insalubridade.
Também foram identificadas fiações elétricas expostas em condições de extrema umidade, sem proteção contra descargas atmosféricas e sem iluminação de emergência, o que, segundo os documentos que embasam a ação, expõe os ocupantes a riscos de choque elétrico e incêndio.
Vistorias realizadas pela 5ª Companhia Independente de Bombeiros Militar de Araguatins confirmaram o comprometimento da unidade policial. Em relatório, a corporação apontou sinais de abandono e ausência de manutenção, considerando inviável o uso seguro do imóvel tanto para as atividades funcionais quanto para o atendimento à população.
MPTO pede medidas urgentes
Na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo promotor de Justiça Elizon de Souza Medrado, o MPTO pede, em caráter de urgência, que o Estado do Tocantins seja obrigado a realizar a reforma e a recuperação estrutural da Delegacia de Polícia Civil de Esperantina. Entre as intervenções solicitadas estão a recuperação do telhado, a substituição do sistema elétrico, a adequação das instalações sanitárias e o cumprimento das normas de segurança contra incêndio e acessibilidade.
O Ministério Público também pede que o Estado apresente as dotações orçamentárias relacionadas às medidas e adote providências para a transferência provisória dos servidores e dos serviços da delegacia para outro imóvel, caso a recuperação emergencial da unidade não seja concluída no prazo estabelecido.
Prazo e multa
O MPTO pede que as medidas de urgência sejam cumpridas no prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento injustificado, a ação requer a aplicação de multa diária de R$5 mil.


