Instituição terá 30 dias para desocupar o imóvel; banco afirma que atendimento à população será mantido mesmo em caso de mudança de endereço
A Justiça do Tocantins determinou o despejo da agência do Banco do Brasil instalada na Avenida Bernardo Sayão, em Aliança do Tocantins, após reconhecer o atraso no pagamento dos aluguéis do imóvel. A decisão foi proferida pelo juiz Gerson Fernandes Azevedo, da 3ª Vara Cível de Gurupi, e estabelece prazo de 30 dias para a desocupação.
Conforme a sentença, o contrato de locação previa aluguel mensal de R$ 3 mil. O magistrado concluiu que a instituição financeira deixou de quitar os valores referentes aos meses de março a junho de 2024 e voltou a interromper os pagamentos a partir de outubro de 2025.
Durante o processo, o Banco do Brasil alegou que suspendeu os pagamentos após tomar conhecimento de uma suposta venda do imóvel em leilão judicial. Segundo a instituição, a eventual mudança de proprietário colocaria em dúvida a validade do contrato firmado originalmente com o espólio de Tereza Pereira Rodrigues.
Entretanto, ao analisar o caso, o juiz verificou que a alienação do imóvel não foi concluída. A decisão destaca que o leilão não foi formalizado por ausência da assinatura do auto de arrematação, documento indispensável para a transferência da propriedade. Dessa forma, o imóvel permanece legalmente pertencente ao espólio.
Ainda de acordo com a sentença, o banco chegou a depositar judicialmente os valores correspondentes ao período entre julho de 2024 e setembro de 2025 por meio de ação de consignação em pagamento, utilizada quando há dúvida sobre quem deve receber os valores. No entanto, a partir de outubro de 2025, os depósitos também deixaram de ser realizados.
Para o magistrado, a instituição não poderia interromper unilateralmente o pagamento dos aluguéis sem que houvesse comprovação definitiva da alteração da titularidade do imóvel.
Além da desocupação do prédio, a decisão rescinde o contrato de locação, que teria vigência até 2029, e condena o Banco do Brasil ao pagamento dos aluguéis vencidos até a efetiva entrega do imóvel, acrescidos de correção monetária e juros. A instituição também deverá arcar com honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, além das custas processuais.
Banco diz que analisa decisão
Em nota, o Banco do Brasil informou que está avaliando os aspectos jurídicos da sentença e ressaltou que o processo ainda está em andamento.
Confira a nota na íntegra:
“O Banco está analisando os aspectos jurídicos da sentença e, considerando que o processo está em curso, reserva-se o direito de manifestar-se sobre o caso exclusivamente nos autos.
Não há indicativo de encerramento da agência. Caso se esgotem as possibilidades de manutenção no mesmo imóvel, o Banco do Brasil preservará a experiência do cliente em um outro imóvel, garantindo o atendimento na região.”
Defesa do proprietário vê reforço à segurança jurídica
A defesa do espólio de Tereza Pereira Rodrigues afirmou que a decisão reafirma a obrigatoriedade do cumprimento dos contratos de locação, mesmo diante da expectativa de venda do imóvel.
Leia a nota na íntegra:
“Fernando Papa atuou na defesa do espólio de Tereza Pereira Rodrigues com o objetivo de obter a retomada do imóvel locado em razão do inadimplemento contratual. Para o escritório, a sentença reforça a segurança jurídica nas relações locatícias ao reconhecer que a mera expectativa de aquisição da propriedade, desacompanhada da efetiva consolidação da arrematação judicial e da correspondente transferência do domínio, não exime o locatário do cumprimento de suas obrigações contratuais, especialmente quanto ao pagamento dos aluguéis ao legítimo proprietário.
A decisão também assegura ao proprietário o exercício do direito de reaver o bem quando configuradas as hipóteses legais para a rescisão da locação”.

