O embargo teve origem em auto de infração relacionado a desmatamento ocorrido em 2002
A Justiça Federal do Tocantins suspendeu os efeitos do embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre a Fazenda Conquista, localizada no município de Itacajá. A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Claudio Cezar Cavalcantes, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, que autorizou a retomada das atividades econômicas e comerciais na propriedade.
O embargo teve origem em auto de infração relacionado a desmatamento ocorrido em 2002. No mandado de segurança, os proprietários da fazenda sustentaram que adquiriram o imóvel anos após a infração ambiental e que a área está inserida no Programa de Regularização Ambiental (PRA). Também informaram ter firmado Termo de Compromisso junto ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e obtido documentos como o Certificado de Análise do Cadastro Ambiental Rural (CCAR), além de licenças e autorizações ambientais necessárias ao desenvolvimento das atividades rurais.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Segundo a decisão, o Código Florestal estabelece que, após a adesão ao Programa de Regularização Ambiental e durante o cumprimento do Termo de Compromisso, ficam suspensas as sanções administrativas decorrentes de infrações ambientais praticadas antes de 22 de julho de 2008, desde que observadas as condições previstas na legislação.
Na fundamentação, o juiz destacou que a infração objeto do processo remonta ao ano de 2002 e que os documentos apresentados demonstram que a propriedade se encontra em processo formal de regularização ambiental. Também considerou que a manutenção do embargo poderia causar prejuízos imediatos aos proprietários, como restrições ao crédito rural e dificuldades para comercializar a produção agrícola.
Com a liminar, foram suspensos os efeitos do ato administrativo que mantinha o embargo sobre a área, permitindo a retomada das atividades na Fazenda Conquista. A decisão ressalva, entretanto, que a medida não impede a manutenção da restrição, caso exista outro fundamento jurídico ou ambiental autônomo que a justifique.
O Ibama foi intimado a cumprir a decisão e apresentar informações no prazo fixado pela Justiça. O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pela 2ª Vara Federal de Araguaína.

