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MPTO recomenda medidas urgentes para evitar desabamento de Igreja do século XVIII em Chapada da Natividade

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminhou recomendação à Prefeitura de Chapada da Natividade e à Paróquia Nossa Senhora de Sant’Ana, orientando a adoção de medidas imediatas que evitem o desabamento da Igreja Matriz de Nossa Senhora de Sant’Ana e, também, o planejamento imediato, visando à da restauração do prédio.

Localizado em Chapada da Natividade e construído no século XVIII, o templo se constitui como patrimônio histórico protegido por tombamento municipal, instituído pela Lei Municipal nº 176/2011. Apesar disso, é evidente sua avançada deterioração e risco de desabamento.

Construída com técnicas tradicionais de taipa e adobe, algumas paredes ruíram total ou parcialmente. Além disso, parte da cobertura da edificação se perdeu, o que significa que a base do templo está exposta diretamente a infiltrações e à ação destrutiva das chuvas e do vento.

Cobertura provisória e escoramento imediato

Diante da urgência do cenário, o MPTO estabeleceu prazo de 10 dias para que o Município e a Paróquia executem, de forma conjunta, medidas emergenciais, instalando uma cobertura provisória impermeável e reforçando o escoramento das paredes que ainda resistem.

Além disso, deve ser garantido o recolhimento e o armazenamento adequado de peças históricas, como os tijolos de adobe desprendidos, madeiras originais e imagens sacras. Esses materiais deverão ser catalogados e preservados para que possam ser reaproveitados em um futuro restauro.

Restauração

A Recomendação também estipula o prazo de 30 dias para que os responsáveis apresentem um cronograma detalhado para a restauração completa da Igreja. O planejamento deve atualizar um orçamento elaborado pela gestão municipal no final de 2025, adequando os custos aos novos danos acumulados pela edificação ao longo dos últimos meses.

O poder público municipal deverá fornecer engenheiros civis do seu próprio quadro para acompanhar e fiscalizar os trabalhos emergenciais. Em paralelo, a Paróquia, na condição de proprietária da edificação, deve assumir o dever de colaborar ativamente na captação de recursos públicos e privados.

A Recomendação é assinada pelo Promotor de Justiça Rodrigo de Souza, que responde pela Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Tocantins, em atuação conjunta com a Promotoria de Justiça de Natividade, por meio do promotor de Justiça Célio Henrique Souza dos Santos.

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