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Deputados modificam PCCR da Educação para ampliar direitos dos professores

As alterações foram realizadas em consenso com representantes sindicais da categoria

Os deputados estaduais aprovaram, nessa quarta-feira, 22, em comissões temáticas da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), emendas substitutivas e modificativas ao Projeto de Lei (PL) nº 20/2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica Pública do Tocantins (PCCR). As emendas, propostas pelos deputados Marcus Marcelo (PL) e Professor Júnior Geo (PSDB), ampliam direitos dos professores que não estavam previstos no texto original apresentado pelo Governo do Estado.

Com as modificações, o PCCR garante o direito à avaliação, para efeito de progressão, dos professores que estejam lotados em setores administrativos da Secretaria da Educação e das unidades escolares ou que estejam cedidos para outros órgãos da administração pública ou entidades conveniadas.

As alterações também incluem no PCCR o direito a uma licença remunerada para qualificação profissional do servidor da Educação em cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), sem prejuízo na contagem do tempo e no processo de avaliação para a progressão.

De acordo com o deputado Marcus Marcelo, relator do texto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e também na Comissão de Educação, Cultura e Desporto, todas as alterações foram realizadas em consenso com representantes da categoria dos profissionais da Educação do Estado.

Com a aprovação na CCJ, Comissão de Finanças, Comissão de Defesa do Consumidor e Comissão de Educação, o PCCR agora aguarda sua inclusão na Ordem do Dia para ser votado no plenário da Aleto. A expectativa é que isso ocorra na próxima terça-feira, 28, quando é celebrado o Dia do Servidor Público.

PCCR da Educação

O texto tem o propósito de reorganizar a estrutura dos cargos e carreiras, disciplinar os critérios de evolução funcional, padronizar as jornadas de trabalho e instituir o descanso de voz para o professor regente, preservando direitos e condições adequadas ao exercício profissional.

Em relação às progressões, a proposta estabelece um acréscimo de 7% sobre o vencimento de referência na progressão horizontal. Já na progressão vertical, o aumento é de 9% sobre o vencimento de um nível para o subsequente.

O enquadramento dos profissionais da Educação na nova tabela segue conforme o nível e a referência em que eles se encontram atualmente. Os salários variam de R$ 6.130,70 para professor de nível I – A, em início de carreira, a R$ 17.881,13 para professor de nível VI – M, que corresponde ao topo da carreira funcional.

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