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Justiça Eleitoral do Tocantins orienta candidatos e partidos sobre abertura de contas bancárias

Quem vai disputar as Eleições Gerais de 2026 precisa ficar atento a uma das primeiras etapas da campanha: a abertura das contas bancárias eleitorais. Além de ser uma exigência da Justiça Eleitoral do Tocantins, elas garantem transparência na movimentação dos recursos e ajudam a evitar problemas na prestação de contas.

A conta destinada às doações de campanha é obrigatória para todas as candidatas e candidatos titulares e para os partidos políticos, mesmo que não arrecadem dinheiro nem realizem despesas. Já as contas específicas para o Fundo Partidário e para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) só precisam ser abertas se esses recursos forem recebidos.

Onde abrir a conta e quais são os prazos

A conta bancária pode ser aberta em qualquer instituição financeira com carteira comercial autorizada pelo Banco Central e que forneça extrato bancário eletrônico. No entanto, a Resolução TSE nº 23.607/2019, com as alterações da Resolução TSE nº 23.752/2026, orienta que, preferencialmente, a abertura seja feita na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Se a instituição oferecer esse serviço, a conta também pode ser aberta de forma totalmente digital. Para auxiliar candidatos e partidos nesse processo, o Banco do Brasil disponibilizou um vídeo com orientações.

Os candidatos têm até 10 dias, contados da obtenção do CNPJ de campanha, para abrir a conta destinada às doações eleitorais. Já os partidos políticos que ainda não possuem essa conta devem providenciar a abertura até o dia 15 de agosto do ano da eleição.

Quais documentos são necessários

Para abrir a conta, é preciso apresentar o Requerimento de Abertura de Conta (RAC), disponível nos sites do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) e do TSE, além do comprovante de inscrição no CNPJ, documento de identidade, CPF e comprovante de endereço dos responsáveis.

No caso dos partidos políticos, também é necessário apresentar a certidão de composição partidária, emitida pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

Cada recurso deve ficar em sua conta

Depois da abertura da conta, é importante manter cada tipo de recurso separado. As doações de pessoas físicas, os recursos do FEFC e os do Fundo Partidário devem ser movimentados em contas específicas.

A regra geral é que não pode haver transferência de dinheiro entre contas de naturezas diferentes. A única exceção é para o pagamento de tarifas bancárias, quando a conta responsável não tiver saldo suficiente, conforme previsto na legislação.

Movimentação da conta

Toda receita e toda despesa da campanha precisam passar pelas contas bancárias eleitorais. Receber ou pagar valores por fora pode levar à desaprovação das contas e, em casos mais graves, resultar no cancelamento do registro de candidatura ou na cassação do diploma.

Por isso, a orientação da Justiça Eleitoral é que candidatos e partidos não deixem a abertura das contas para a última hora. Com a conta pronta para movimentação, a campanha pode começar de forma regular, garantindo a transparência exigida durante todo o processo eleitoral.

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