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Após atuação do MPTO, homem é condenado por descumprir medidas protetivas, ameaças, roubo e outros crimes contra ex-companheira

Sentença reconheceu a prática de diversos crimes no contexto de violência doméstica e reafirmou a importância das medidas protetivas para preservar a integridade física e psicológica das vítimas.

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha existem para interromper o ciclo da violência e proteger mulheres em situação de risco. Em Araguaína, a atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou na condenação de um homem que, mesmo ciente das restrições impostas pela Justiça, descumpriu reiteradamente as determinações judiciais e praticou uma série de crimes contra a ex-companheira.

A sentença reconheceu a prática de dois crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência, além de duas ameaças, violação de domicílio, roubo, resistência e desobediência.

Conforme demonstrado pela 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína, o acusado havia sido intimado das medidas protetivas e estava proibido de se aproximar da vítima, manter contato com ela por qualquer meio e frequentar locais habitualmente por ela frequentados. Ainda assim, dirigiu-se à residência onde ela estava, ameaçou-a de morte, retornou no dia seguinte, entrou no imóvel sem autorização, retirou sua motocicleta mediante violência e, posteriormente, resistiu à abordagem policial.

Para o promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro, o caso evidencia a importância do cumprimento rigoroso das medidas protetivas e da pronta atuação das instituições para evitar o agravamento da violência.

“As medidas protetivas existem para proteger a mulher e interromper o ciclo da violência. Quando o agressor desrespeita essas determinações, ele não afronta apenas a vítima, mas também uma ordem judicial destinada a preservar sua integridade física e psicológica. A responsabilização nesses casos é fundamental para prevenir novos episódios de violência.”

Sobre os crimes
A sentença destaca que o acusado tinha pleno conhecimento das medidas protetivas e, mesmo assim, aproximou-se da vítima em duas oportunidades distintas, configurando o crime de descumprimento das determinações judiciais.

A decisão ainda considerou comprovadas as ameaças dirigidas à vítima, incluindo a afirmação de que a mataria caso a visse com outra pessoa, além da invasão da residência, da subtração da motocicleta mediante violência e da resistência à ação policial durante a prisão.

Também foram reconhecidos pela Justiça os impactos sofridos pela vítima em decorrência dos crimes. Conforme registrado nos autos, ela desenvolveu crises de ansiedade, precisou de acompanhamento psicológico, mudou de residência por medo do agressor e passou a viver em constante insegurança.

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