O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, no último dia 28, sentença que obriga o município de Gurupi a adotar medidas para resolver os problemas causados pelo afloramento do lençol freático no Setor Canaã. Segundo estudos, o solo do local se caracteriza por estar constantemente encharcado ou alagado, o que compromete a estabilidade das casas e a infraestrutura do bairro.
Tecnicamente, o solo da região é hidromórfico, conforme pareceres elaborados pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma) do MPTO, pelo Naturatins e pela Diretoria Municipal de Meio Ambiente. A solução do problema exige um conjunto de medidas estruturais.
Providências
Atendendo ao que foi solicitado pelo Ministério Público, a decisão determinou que o Município realize um conjunto completo de intervenções, o que inclui a elaboração de estudos técnicos completos da área e de projetos para mitigar os riscos identificados e implantar um sistema de drenagem pluvial subterrânea.
Também devem ser implementadas medidas para a contenção de erosões e para o escoamento provisório das águas superficiais.
A determinação judicial abrange, ainda, a identificação e notificação dos proprietários de lotes com descarte irregular de resíduos, além da realização de coleta e análise da água nos pontos críticos.
Prazo
O município tem o prazo de 90 dias para apresentar todos os estudos e projetos técnicos concluídos, devendo iniciar a execução das obras logo em seguida. Para o caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a até R$ 200 mil.
Antes de acionar a Justiça, o Ministério Público tentou resolver o problema requisitando informações e propondo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a administração permaneceu omissa.
A ação civil pública foi proposta em 2025 pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves, que atua na área de defesa do meio ambiente e da ordem urbanística em Gurupi.


