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Justiça Eleitoral determina retirada de conteúdo contra Vicentinho por desinformação

A Justiça Eleitoral do Tocantins concedeu tutela de urgência em favor do pré-candidato ao Governo do Estado, Vicentinho Júnior, e determinou a retirada de reportagem publicada no portal Fatos Online, além de duas publicações no Instagram relacionadas ao mesmo conteúdo. Na decisão, a Justiça entendeu, em análise preliminar, que há indícios de desinformação e propaganda eleitoral antecipada negativa.

Ao fundamentar a decisão, a juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira afirmou que a reportagem apresenta fatos de forma descontextualizada, atribuindo conclusões não demonstradas pelos elementos constantes da investigação, com potencial de atingir a honra e a imagem do pré-candidato perante o eleitorado.

A decisão determina que o conteúdo seja retirado em até 24 horas após a citação, proíbe a republicação da mesma narrativa e estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.

O processo seguirá sua tramitação regular, com a apresentação da defesa pelo representado e posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

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