A Justiça do Tocantins determinou que o Hospital Dom Orione mantenha a prestação dos serviços contratualizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, proferida pela juíza Renata Teresa da Silva Macor, atende a um pedido de tutela antecipada apresentado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Segundo a SES, a ação foi ajuizada após o hospital informar que pretendia suspender procedimentos eletivos de média e alta complexidade devido à alegada inadimplência do Estado. Entre os serviços que poderiam ser afetados estavam cirurgias cardíacas, neurocirurgias, cirurgias urológicas e procedimentos endovasculares, realizados pela unidade, considerada referência para a Macrorregião Norte do Tocantins.
Na decisão, a magistrada destaca que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e que os serviços prestados por instituições privadas contratadas pelo SUS possuem caráter essencial, não podendo ser interrompidos em razão de divergências financeiras. Conforme o entendimento da juíza, eventuais discussões sobre pagamentos devem ser resolvidas pelas vias administrativa ou judicial, sem prejuízo à assistência à população.
Ainda de acordo com a Secretaria da Saúde, o Estado informou à Justiça que vem adotando medidas para regularizar a situação financeira com o hospital, incluindo auditoria e encontro de contas para apuração dos valores devidos. A pasta também informou que efetuou, em 23 de julho, o pagamento de R$ 2.451.939,32 referente aos contratos firmados com a instituição, reduzindo o saldo pendente para R$ 12.641.061,68.
Ao conceder a tutela antecipada, a juíza entendeu que há indícios suficientes do direito alegado pelo Estado e que a suspensão dos atendimentos poderia causar prejuízos à população, com o cancelamento de procedimentos especializados, aumento da fila de espera e comprometimento da assistência aos pacientes do SUS.
Com a decisão, o Hospital Dom Orione deverá manter todos os serviços previstos nos contratos administrativos, incluindo consultas, exames, internações, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), atendimentos de urgência e emergência e procedimentos cirúrgicos eletivos e de alta complexidade.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A decisão também determina a intimação imediata da unidade hospitalar para cumprimento da medida.


