O prazo é de 30 dias para que a Prefeitura de Novo Acordo informe providências para regularização fundiária
A pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou, em caráter de urgência, que a Prefeitura de Novo Acordo adote medidas para regularizar a ocupação e impedir a alienação irregular de imóveis públicos situados no entorno do Estádio Municipal Idona Lopes, no Setor Aeroporto.
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública (ACP), proposta pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo. A Justiça reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e fixou prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Novo Acordo informe se pretende promover a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) da área ou ajuizar ações possessórias para recuperar os imóveis públicos.
Investigação
A atuação do MPTO teve início após denúncia sobre a doação irregular de terrenos públicos situados ao lado do estádio municipal da cidade para a construção de quiosques particulares. Segundo a investigação, as áreas foram destinadas a particulares sem processo licitatório, autorização legislativa ou procedimentos administrativos formais.
Durante a apuração, o promotor de Justiça João Edson de Souza verificou que, em 2012, a Prefeitura expediu certidões reconhecendo a posse de lotes com base em solicitações verbais. “Também foram identificadas ampliações das áreas originalmente ocupadas. Levantamento técnico realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, em 2020, apontou que alguns imóveis passaram a ocupar mais que o dobro da metragem inicialmente reconhecida”, detalhou.
Medidas determinadas
A Prefeitura tem o prazo de até 30 dias, para informar a justiça se adotará a Reurb ou ingressará com ações judiciais para recuperar a posse dos imóveis. Também deve deixar de realizar novas alienações, cessões ou concessões de uso dos imóveis públicos sem observância da legislação.
Ainda foi determinada a notificação, no prazo de 15 dias, para que os ocupantes da área não promovam novas construções, ampliações, desmembramentos, vendas ou cessões de direitos sobre os imóveis.
Na ação, o promotor de Justiça João Edson de Souza sustentou que a alienação de bens públicos depende do cumprimento das exigências constitucionais e legais, incluindo a realização de licitação quando cabível. O membro do MPTO também cita a Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a ocupação irregular de bem público não gera direito à retenção ou indenização por benfeitorias.


