A Justiça do Tocantins determinou que a Prefeitura de Almas apresente, no prazo de 60 dias, um estudo técnico detalhado sobre a necessidade permanente de servidores públicos e um plano de ação para substituir gradualmente contratos temporários por servidores efetivos concursados.
A decisão é do juiz Rodrigo da Silva Perez Araujo, da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis, e foi proferida em uma ação popular movida pelo advogado Thiago Marcos Barbosa Castro de Carvalho contra o Município de Almas.
Na ação, o autor alegou que a prefeitura mantém um número elevado de servidores contratados temporariamente em funções permanentes, o que, segundo ele, viola o princípio constitucional do concurso público.
De acordo com os dados apresentados no processo, o quadro funcional do município possui 639 servidores ativos. Desse total, apenas 206 são servidores efetivos concursados. Outros 406 ocupam cargos por meio de contratos temporários e 30 exercem cargos comissionados.
Ainda conforme a ação, o último concurso público realizado pela Prefeitura de Almas ocorreu em 2014 e já teve a validade expirada há vários anos. Desde então, nenhum novo certame foi realizado.
O autor sustentou que a administração municipal estaria utilizando contratos temporários para funções consideradas permanentes e rotineiras da máquina pública, como motorista, gari, auxiliar de serviços gerais, merendeira, monitor, guarda e professor.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há indícios de descumprimento das regras constitucionais que determinam o concurso público como forma regular de ingresso no serviço público.
Na decisão, o juiz destacou que a manutenção de 406 servidores temporários em um universo de 639 trabalhadores “caracteriza a inversão da regra constitucional” e pode comprometer princípios da administração pública, como impessoalidade e eficiência.
Apesar disso, a Justiça negou o pedido para suspensão imediata das contratações temporárias. Segundo o magistrado, uma medida mais rígida poderia causar prejuízos à continuidade de serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação, que atualmente dependem de profissionais contratados temporariamente.
Com a decisão, o Município de Almas deverá elaborar e apresentar à Justiça um estudo técnico sobre a estrutura de pessoal da administração municipal e um cronograma para regularização gradual do quadro funcional, incluindo previsão para realização de um novo concurso público.
A prefeitura ainda será citada para apresentar defesa no processo.

