A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu receber parcialmente a denúncia apresentada contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), Severiano José Costandrade de Aguiar. Ele é investigado por suposta participação em um esquema de fraude em licitação, com indícios de corrupção e lavagem de dinheiro.
A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator, ministro Og Fernandes. O colegiado rejeitou a acusação de organização criminosa por falta de elementos suficientes, mas autorizou o andamento da ação penal em relação aos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro.
Esquema investigado
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o caso envolve uma licitação realizada em 2010 para a construção de um prédio anexo do TCE/TO. A investigação aponta que o processo teria sido direcionado, favorecendo empresas específicas, com posterior divisão de vantagens indevidas entre agentes públicos e empresários.
Ainda de acordo com a acusação, parte dos valores desviados teria sido ocultada por meio de operações imobiliárias, utilizadas para dar aparência legal aos recursos.
Argumentos da defesa
Durante o julgamento, as defesas contestaram a validade da investigação, alegando que ela teve início com uma denúncia anônima sem apuração prévia. Também questionaram a competência da Justiça Federal, a falta de individualização das condutas e negaram qualquer envolvimento em irregularidades.
Os advogados sustentaram ainda a ocorrência de prescrição em parte das acusações e defenderam a permanência do conselheiro no cargo.
Entendimento do relator
Ao analisar o caso, o ministro Og Fernandes afastou as preliminares levantadas pelas defesas. Ele destacou que denúncias anônimas podem dar origem a investigações, desde que acompanhadas de diligências e provas independentes.
O relator também considerou válida a gravação ambiental feita por um dos envolvidos, mesmo sem o conhecimento do outro interlocutor, e afirmou que o foro privilegiado não impede o julgamento conjunto dos acusados quando há conexão entre os fatos.
Decisão sobre os crimes
No mérito, o ministro entendeu que não ficou comprovada a existência de uma organização criminosa estruturada, motivo pelo qual rejeitou essa parte da denúncia.
Por outro lado, considerou que há elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal em relação aos demais crimes. Segundo ele, a denúncia descreve adequadamente os fatos e individualiza as condutas dos investigados.
O relator também ressaltou que os crimes de corrupção e peculato não são absorvidos pela fraude à licitação, pois protegem bens jurídicos distintos e podem ocorrer de forma independente.
Em relação à lavagem de dinheiro, destacou que a responsabilização pode alcançar todos os envolvidos na ocultação ou dissimulação de valores ilícitos, inclusive quando há uso de estruturas societárias ou operações imobiliárias para esse fim.
Prescrição parcial
Por fim, o STJ reconheceu a prescrição de parte das acusações e de alguns investigados, mas manteve o andamento do processo quanto às demais imputações.
O caso tramita no Inquérito nº 1298. (Com informações do Site Migalhas)

