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InícioPalmasPrefeitura de Palmas regulamenta Programa de Aposentadoria Incentivada com adesão permanente

Prefeitura de Palmas regulamenta Programa de Aposentadoria Incentivada com adesão permanente

Ciclo de adesão em 2027 passará a funcionar em caráter definitivo a partir de janeiro de 2028, respeitando o prazo de cada servidor para solicitar o benefício

Conforme Decreto, em 2027, poderão participar os servidores que cumprirem os requisitos para aposentadoria voluntária até 31 de dezembro do mesmo ano. A partir de 1º de janeiro de 2028, o programa permanecerá aberto para adesões em caráter permanente. Nesse regime, cada servidor deverá formalizar o pedido dentro dos 12 meses anteriores à data prevista para o cumprimento dos requisitos para aposentadoria voluntária, conforme documento emitido ou validado pelo Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (PreviPalmas).

Indenização

O PAI prevê o pagamento de uma indenização financeira aos servidores que tiverem a adesão aprovada. O valor será calculado com base no vencimento-base ou subsídio do cargo efetivo e no tempo de serviço prestado ao Município no cargo atualmente ocupado, respeitando o limite máximo de R$ 170 mil. O pagamento será realizado em 12 parcelas, após a aprovação do pedido e a publicação do ato de aposentadoria.


Os requerimentos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (Seplan), responsável pela gestão do programa, acompanhados da documentação exigida no Decreto. “A regulamentação busca garantir previsibilidade aos servidores que estão próximos de cumprir os requisitos para aposentadoria voluntária, estabelecendo prazos e procedimentos para a adesão ao programa. Mesmo com a abertura permanente a partir de 2028, a concessão do incentivo dependerá do cumprimento das regras previstas e da disponibilidade orçamentária e financeira do Município”, destacou o secretário de Planejamento e Gestão, André Fagundes Cheguhem.


Averbação

Ainda conforme o Decreto, é de responsabilidade do servidor solicitar, antes de formalizar a adesão ao PAI, a averbação, perante o PreviPalmas, do tempo de serviço e de contribuição de períodos anteriores à posse no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria no Poder Executivo Municipal.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra e a documentação necessária.

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