Na decisão desta quinta-feira, o Ministro Floriano de Azevedo Marques afastou todas as teses dos recorrentes
O Tribunal Superior Eleitoral negou seguimento, nesta quinta-feira, 15, ao recurso especial eleitoral interposto por Manoel Natalino Pereira Soares e José Américo Aquino Sousa Filho, eleitos prefeito e vice-prefeito de Goiatins nas Eleições de 2024, de modo que permanece íntegro o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins que cassou os diplomas de ambos e determinou a realização de novas eleições no município. Por consequência, o relator também declarou prejudicada a tutela cautelar com que os recorrentes buscavam suspender os efeitos da cassação, razão pela qual fica preservada a eleição suplementar marcada para 25 de outubro de 2026, data do segundo turno das eleições gerais.
A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta por Max Cruz da Luz, candidato adversário na disputa municipal, e conduzida pelo escritório Solano Donato & Marreiro Advocacia, que atuou desde o ajuizamento até a fase recursal no TSE, onde apresentou contrarrazões ao recurso especial e se manifestou na tutela cautelar e no agravo regimental. A ação apontou o uso da estrutura da Prefeitura de Goiatins em benefício da candidatura à reeleição, sobretudo por meio de fretes gratuitos de materiais de construção, feno, silagem e mudanças realizados com caminhões, caminhonetes e servidores municipais em pleno ano eleitoral, além da oferta de contratações temporárias condicionada ao apoio político e ao voto no candidato da situação.
Ao reformar a sentença de primeiro grau, o TRE/TO reconheceu, por unanimidade, a prática de abuso de poder político e econômico, de conduta vedada prevista no artigo 73, inciso IV e parágrafo 10, da Lei 9.504/97 e de captação ilícita de sufrágio, declarou a inelegibilidade de Manoel Natalino Pereira Soares pelo prazo de oito anos e manteve as multas de R$ 27.134,55 e de R$ 5.320,50 aplicadas, respectivamente, ao prefeito e ao vice-prefeito. O Tribunal Regional considerou a gravidade das condutas especialmente relevante diante de um pleito decidido por apenas 16 votos de diferença, circunstância que o próprio TSE reputou compatível com sua jurisprudência sobre a aferição da gravidade quantitativa.
Na decisão desta quinta-feira, o Ministro Floriano de Azevedo Marques afastou todas as teses dos recorrentes, a começar pela alegada nulidade do julgamento regional por falta de quórum completo, já que, segundo o relator, a impossibilidade de recomposição do TRE/TO era prolongada e insolúvel no curto e no médio prazo, situação em que a jurisprudência do TSE admite o julgamento com o quórum possível. O ministro também rejeitou a alegação de negativa de prestação jurisdicional e assentou que a revisão das conclusões sobre o abuso de poder, a conduta vedada, a captação ilícita de sufrágio e a responsabilidade do então prefeito exigiria o reexame de fatos e provas, providência incabível em recurso especial, aplicando as Súmulas 24 e 30 do TSE. O relator registrou ainda que, reconhecida a captação ilícita de sufrágio, a cassação do diploma decorre da própria lei, o que inviabiliza o pedido de que as condutas fossem punidas apenas com multa.
“A decisão do TSE confirma aquilo que sustentamos desde o início do processo, pois a máquina pública de Goiatins foi colocada a serviço de um projeto de reeleição, em prejuízo da igualdade entre os candidatos. Com isso, a população poderá escolher novamente seus representantes no dia 25 de outubro, em uma disputa equilibrada e conforme a vontade livre do eleitor”, afirmou o advogado Solano Donato, sócio do escritório.
O caso foi conduzido pelo escritório Solano Donato & Marreiro Advocacia, sob a coordenação dos sócios Solano Donato e Aline Marreiro.



