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Após abaixo-assinado de moradores, MPTO recomenda medidas para regularizar abastecimento de água em Alvorada

Recomendação é destinada à BRK Ambiental, à Prefeitura e à ATR e prevê medidas para garantir a continuidade do fornecimento, corrigir falhas na rede e reforçar a fiscalização do serviço 

Um abaixo-assinado feito por moradores do Loteamento Jardim Alvorada e de bairros vizinhos, relatando interrupções frequentes no fornecimento de água tratada, levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a instaurar procedimento para apurar a situação e recomendar medidas à BRK Ambiental, à Prefeitura de Alvorada e à Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR), para garantir a regularidade do abastecimento e corrigir falhas identificadas no sistema.

A recomendação também leva em consideração relatório técnico elaborado pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR). O documento apontou inconformidades técnicas e operacionais, levando o MPTO a recomendar à BRK Ambiental a adoção de medidas corretivas e à própria Agência o acompanhamento das providências, além do monitoramento periódico da pressão, da vazão e da continuidade do fornecimento nos pontos considerados críticos.

Segundo o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, as interrupções recorrentes no fornecimento de água também atingem o Conjunto Habitacional Deus Acima de Tudo. 

Durante a apuração, foi registrada pressão hidráulica de apenas 5 MCA em um dos pontos da rede, índice considerado abaixo dos parâmetros técnicos. Como base de comparação, a maioria dos chuveiros comuns exige no mínimo 10 MCA para funcionar com um jato satisfatório. 

Medidas recomendadas à BRK

À BRK Ambiental, o MPTO recomendou que garanta, de forma imediata e ininterrupta, o fornecimento regular de água tratada no Loteamento Jardim Alvorada, no Conjunto Habitacional Deus Acima de Tudo e nos demais bairros do município.

A concessionária também deve assegurar níveis adequados de pressão e vazão em toda a rede de distribuição. Nos casos de interrupção temporária superior a quatro horas, deverá disponibilizar gratuitamente caminhões-pipa, devidamente cadastrados e vistoriados pela Vigilância Sanitária, priorizando residências com idosos, pessoas enfermas, crianças e unidades de saúde.

A empresa deve apresentar no prazo de 15 dias um plano detalhado com cronograma das obras e dos investimentos previstos para reforçar o sistema. Entre as intervenções mencionadas estão a implantação de adutoras, instalação de registros para setorização e reforços na rede. A BRK também deverá informar mensalmente ao MPTO o andamento das obras.

O Ministério Público orienta ainda que a empresa comunique previamente os usuários sobre manutenções programadas, informando a duração estimada da interrupção e as medidas alternativas adotadas. A concessionária também deverá revisar cobranças relativas a períodos em que houve desabastecimento, interrupções recorrentes ou prestação inadequada do serviço, com possibilidade de refaturamento, compensação tarifária ou abatimento nas faturas, quando cabível.

Responsabilidades do Município

À Prefeitura de Alvorada, o MPTO recomenda que fiscalize de forma ativa a prestação do serviço de abastecimento de água pela concessionária, cobrando o cumprimento dos padrões de qualidade, regularidade e continuidade previstos no contrato.

O Município também deverá notificar formalmente a empresa sempre que forem identificadas falhas no abastecimento ou reclamações da população e aplicar as sanções contratuais cabíveis em caso de reincidência. Outra medida recomendada é manter os canais da ouvidoria municipal acessíveis para receber e encaminhar com agilidade as reclamações dos moradores afetados.

Fiscalização da ATR

À ATR, o Ministério Público recomendou o acompanhamento direto das correções adotadas pela concessionária para sanar os problemas identificados.

A Agência deverá ainda monitorar periodicamente as medições de pressão e vazão nos pontos considerados críticos. Caso sejam constatadas falhas reiteradas nos padrões de pressão, vazão ou continuidade do abastecimento, a recomendação prevê a adoção de procedimento sancionador pela agência reguladora.

Prazos

Os três destinatários têm prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para informar ao MPTO quais providências já foram adotadas ou estão em fase de implementação.

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