A informação foi divulgada pela Polícia Civil em coletiva de imprensa nesta segunda-feira, 28
O advogado Igor Veloso de Sousa, suspeito de matar o próprio filho Gustavo Veloso Feitosa, de apenas três anos de idade, será indiciado pelos crimes de vicaricídio, estupro de vulnerável, tortura e fraude processual. Na mesma investigação, Kathellen Moreira, madrasta da criança, deverá responder por vicaricídio e fraude processual.
A informação foi divulgada pela Polícia Civil em coletiva de imprensa nesta segunda-feira, 28, após a conclusão do inquérito. Conforme o delegado Eduardo Menezes, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), os elementos colhidos durante a investigação sustentam o indiciamento por vicaricídio, conforme previsto no Código Penal.
Ainda nesta segunda-feira, a Justiça do Tocantins determinou o trancamento definitivo da investigação contra a mãe de Gustavo, Sabrina da Silva Feitosa, e contra a advogada, Stella Bueno, no inquérito que apura a morte da criança. Para o juiz, não havia justa causa para a continuidade da investigação contra elas.
Relembrando
O crime ocorreu em Palmas, no dia 2 de agosto de 2026, mas, somente no dia seguinte o pai procurou a delegacia para registrar a ocorrência, alegando que a criança teria se afogado na piscina de casa. Contudo, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) concluiu que Gustavo morreu após sofrer múltiplas agressões e violência sexual.
Defesa discorda
Através de nota, a defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa e Kathellen Moreira da Silva afirma que discorda das imputações e ressalta que o indiciamento não representa uma conclusão definitiva de culpa. Segundo os advogados, as responsabilidades devem ser individualizadas e baseadas em provas técnicas, e os fatos serão discutidos no momento adequado, com direito à ampla defesa. Leia a seguir a íntegra da nota.
“A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa e Kathellen Moreira da Silva informa que tomou conhecimento do indiciamento divulgado pela autoridade policial e analisará, com serenidade e responsabilidade, a íntegra do relatório final e os elementos utilizados para fundamentar suas conclusões.
Embora respeite o trabalho desenvolvido durante a investigação, a defesa discorda das imputações formuladas e ressalta que o indiciamento constitui manifestação da autoridade policial no âmbito do inquérito, não representando juízo definitivo de culpa.
Em uma investigação de elevada complexidade e repercussão, é indispensável que as condutas sejam rigorosamente individualizadas e que qualquer conclusão esteja amparada em provas técnicas seguras, sem presunções ou transferência automática de responsabilidade entre os investigados.
As questões fáticas, jurídicas e periciais serão enfrentadas no momento e no foro adequados, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A defesa reafirma sua confiança de que os fatos serão devidamente esclarecidos no decorrer do processo”.


