Resolução assinada pela presidente do TJTO foi publicada na última sexta-feira, 11
O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins publicou na última sexta-feira, 11, a Resolução nº 24, assinada pela presidente, desembargadora Maysa Vendramini Rosal. A regra, aprovada a partir de uma proposta do Comitê Estadual de Saúde do Tocantins, cria Juizados Especiais da Fazenda Pública Adjuntos voltados exclusivamente para a área da saúde pública.
As novas estruturas começam a funcionar de forma imediata nas comarcas de Palmas e Araguaína, com o objetivo de acelerar o atendimento e o julgamento dos pedidos da população por remédios, cirurgias e tratamentos médicos fornecidos pelo Estado e pelos municípios.
A legislação federal exige que as causas de menor valor financeiro contra o Estado e os municípios tramitem, obrigatoriamente, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. No entanto, o Tribunal de Justiça já mantinha varas especializadas para tratar de demandas de saúde pública. Agora, a Resolução une a especialização das unidades já existentes com a rapidez exigida pela lei e tem embasamento no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na legislação vigente.
“Com a mudança, os processos continuarão sendo julgados pelos mesmos magistrados especializados em saúde, mas passarão a seguir o rito dos juizados especiais, que é gratuito, dispensa intermediários em algumas fases e foca no atendimento direto ao cidadão”, explica a presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal.
A desembargadora ressalta ainda que as demandas que envolvem crianças e adolescentes não entrarão nessa nova regra, permanecendo sob a proteção e a competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude. Para a presidente, a adequação busca garantir a publicidade e a eficiência dos serviços judiciários sem criar impacto financeiro.
A partir da Resolução, os processos de saúde com valores financeiros limitados a 60 salários mínimos passam a seguir o rito dos juizados especiais, modelo que se destaca pela gratuidade de custas, simplicidade procedimental e rapidez na resposta às demandas urgentes.
A medida cumpre determinação da legislação federal sobre os juizados fazendários e acompanha o entendimento consolidado da Câmara de Direito Público do Tribunal e de cortes superiores, que fixam a competência desses órgãos para julgar litígios de menor complexidade financeira contra a administração pública.
Conforme a Resolução, os juizados adjuntos não atuarão como unidades autônomas. Eles vão aproveitar o mesmo espaço físico, os sistemas e as equipes de servidores das varas de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública às quais ficarão vinculados. A condução dos processos e o julgamento das causas continuam a cargo dos juízes titulares dessas varas especializadas, que contam com o mesmo roteiro de substituição automática em eventuais afastamentos ou férias.


