O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) indeferiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (14), o registro de candidatura do ex-prefeito de Porto Nacional Otoniel Andrade, que disputa uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026 pela Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade.
A Corte julgou parcialmente procedente a ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins. Os integrantes do tribunal acompanharam o voto do relator, que havia seguido o parecer do Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento do registro.
O julgamento começou na última quinta-feira (10) e foi suspenso após pedido de vista do juiz Renan Albemaz de Souza. Na ocasião, o advogado Juvenal Klayber Coelho fez a sustentação oral em defesa do candidato. A análise foi retomada e concluída nesta segunda-feira, com a negativa do registro.
Questionamentos do Ministério Público
A ação que resultou no julgamento foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que questionou as condições de elegibilidade de Otoniel Andrade.
Em manifestação apresentada anteriormente, o Ministério Público Eleitoral sustentou que o ex-prefeito possui três condenações definitivas por improbidade administrativa e que as decisões judiciais resultaram na suspensão de seus direitos políticos.
As condenações estão relacionadas ao período em que Otoniel Andrade esteve à frente da Prefeitura de Porto Nacional, entre 2013 e 2016. Segundo a argumentação do MPE, a suspensão dos direitos políticos impediria o registro da candidatura nas eleições de 2026.
Defesa vai recorrer ao TSE
Após a decisão do TRE-TO, a defesa anunciou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O advogado Juvenal Klayber afirmou que respeita a decisão do tribunal, mas discorda do entendimento adotado no julgamento. Segundo ele, nem a sentença de primeira instância nem o julgamento da apelação teriam apontado a existência de prejuízo ao erário.
A defesa também sustenta que a jurisprudência do TSE exige, para a configuração da inelegibilidade discutida no caso, a presença cumulativa de dolo, enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio público. Na avaliação do advogado, esses elementos não estariam presentes no caso de Otoniel. “É o que não houve no caso”, afirmou Klayber, que declarou estar confiante na reversão da decisão no TSE.


