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É hora do Brasil repensar seu sistema de governo?

*Por Thiago Marcos Barbosa Castro de Carvalho

Depois de mais de duas décadas de regime militar, onde imperava-se o autoritarismo e restrições às liberdades, a Constituição de 1988 consolidou um novo pacto democrático e devolveu ao cidadão o direito de escolher seus governantes. Entretanto, transcorridas quase quatro décadas de vigência da Constituição Cidadã, o país ainda enfrenta sucessivas crises políticas, marcadas pelo permanente conflito entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional.

Nesse período democrático, o Brasil enfrentou crises sucessivas de governabilidade, dois presidentes da República, eleitos pelo voto popular, sofreram processos de impeachment: Fernando Collor de Mello em 1992, e Dilva Rousseff, em 2016.

O sistema de governo adotado no Brasil é o sistema presidencialista, no qual, o Presidente da República acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo, de modo que, representa o país internacionalmente, dirige a Administração Pública e conduz as principais decisões políticas nacionais.

Como observa o constitucionalista Marcelo Novelino, com fundamento nas reflexões de Luís Roberto Barroso, entre os pontos críticos do presidencialismo estão a concentração do poder em uma única figura, com o consequente risco de tendências autoritárias, e a possibilidade de graves crises institucionais quando o governo perde o apoio da maioria parlamentar (NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 19. ed. Salvador: JusPodivm, 2024).

Dessa forma, no atual sistema de governo brasileiro, a perda de sustentação parlamentar pelo Presidente da República pode converter rapidamente uma crise política em grave crise institucional. Nesse cenário, o impeachment, instrumento excepcional destinado à responsabilização pela prática de crime de responsabilidade, acaba sendo apresentado, indevidamente, como a principal saída para simples crises de governabilidade.

Nesse contexto, o semipresidencialismo pode ser debatido como uma possível alternativa institucional para o Brasil.

Ao tratar do semipresidencialismo, Flávio Martins ensina, em sua obra Curso de Direito Constitucional, que nesse sistema, tanto o Presidente quanto o Parlamento são eleitos pelo sufrágio direto. O governo, chefiado pelo primeiro-ministro, possui dupla responsabilidade política, respondendo perante o Presidente da República e perante o Parlamento, existindo, ainda, a possibilidade de dissolução parlamentar por iniciativa presidencial (MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022).

Em outras palavras, no sistema semipresidencialista, o Presidente da República continua sendo eleito pelo voto popular, com mandato determinado e exerce as funções de chefe de Estado. A condução do governo ficaria sob a responsabilidade de um primeiro-ministro, escolhido pela maioria dos Congressistas e sujeitos a confiança parlamentar, como ocorre em países como Portugal, Polônia e Finlândia.

Nesse sistema, quando o governo perde apoio político não necessariamente converte uma crise de governo em crise de Estado. Isso porque o primeiro-ministro e seu gabinete podem ser destituídos mediante moção de censura aprovada pelo Parlamento, permitindo a formação de um novo governo sem interromper o mandato presidencial e sem lançar o país em um traumático processo de impeachment, preservando-se a estabilidade institucional.

Com efeito, é importante ressaltar que a simples mudança do sistema de governo não resolverá todos os problemas institucionais do Brasil, visto que os principais obstáculos ao adequado funcionamento da democracia brasileira estão a excessiva fragmentação partidária e a baixa qualidade da representação parlamentar.

A discussão sobre o sistema de governo já foi discutido no Brasil em 1993, por meio de plebiscito, entre o presidencialismo e o parlamentarismo, no entanto, a população optou pelo presidencialismo. Novamente o tema ganhou força, com a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição nº 2/2025, de autoria do deputado federal Luiz Carlos Hauly e recolheu mais de 180 assinaturas, no qual, a proposta pretende instituir o semipresidencialismo no Brasil, com implementação sugerida a partir de 2030.

Em pleno período eleitoral, o semipresidencialismo também passou a integrar o debate entre os candidatos à Presidência da República. Augusto Cury (Avante), candidato nas eleições de 2026, defende a implantação desse sistema de governo no Brasil como uma das propostas de seu plano de Governo.

Diante das sucessivas crises de governabilidade vivenciadas ao longo do atual período democrático, nas quais o impeachment acaba sendo indevidamente apresentado como saída para impasses essencialmente políticos, não seria este o momento de discutir seriamente um novo sistema de governo para o Brasil?

Embora nenhum modelo institucional seja perfeito ou capaz de solucionar, isoladamente, todos os problemas nacionais, o semipresidencialismo apresenta-se como uma alternativa relevante para enfrentar crises políticas com maior flexibilidade e menor desgaste institucional.

O tema merece ser amplamente debatido com o povo brasileiro e, quem sabe, submetido novamente à decisão popular, como ocorreu com a escolha do sistema de governo em 1993. Afinal, se a Constituição estabelece que todo poder emana do povo, nada mais legítimo do que permitir que o próprio povo participe da definição do modelo político que considera mais adequado ao futuro do Brasil.

E você, considera que chegou o momento de se discutir um novo sistema de governo para o Brasil?

*Thiago Marcos Barbosa Castro de Carvalho é advogado, especialista em Direito Público e Ciências Criminais pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Com experiência profissional nos Poderes Legislativo e Executivo e no Ministério Público, atuou como assessor parlamentar no Senado Federal e na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, procurador da Câmara Municipal de Pugmil/TO e assessor jurídico de Procurador de Justiça. Atualmente, dedica-se à advocacia.

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