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Prazo para recursos de concurso da Prefeitura de Araguaína são suspensos após ação do MPTO

Novo prazo para contestação dos gabaritos preliminares deve ser amplamente divulgado e de pelo menos dois dias corridos

A pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou a suspensão imediata do prazo para interposição de recursos contra os gabaritos preliminares do concurso público da Prefeitura de Araguaína. A decisão publicada nesta quarta-feira, 26, alcança as seleções para o Quadro Geral do município, Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT), Procuradoria-Geral do Município (PGM) e Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Araguaína (IMPAR). 

A Justiça também determinou que a Prefeitura e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), responsável pela organização do concurso, disponibilizem a cada candidato a imagem digitalizada da folha de respostas ou cartão-resposta, além de manterem acessíveis os respectivos cadernos de provas.

Somente depois que esses documentos estiverem disponíveis, o prazo para recursos deverá ser reaberto integralmente por pelo menos dois dias corridos. A Justiça também determinou que não sejam divulgados os resultados definitivos das provas objetivas nem realizadas etapas posteriores dos concursos antes da conclusão do novo período de recursos e da análise das contestações apresentadas pelos candidatos. 

É que o prazo para recursos contra os gabaritos preliminares estava previsto para os dias 25 e 26 de agosto. No entanto,  o MPTO apontou que os editais vedaram a anotação das respostas em formulário separado que pudesse ser levado pelo candidato, enquanto os cadernos e cartões-resposta permaneceram sob guarda da organização. O espelho do cartão de respostas, por sua vez, estava previsto no cronograma apenas para 16 de setembro, ou seja, depois do prazo de recurso. 

Para a Justiça, a retenção dos cadernos e cartões-resposta, sem a disponibilização simultânea das respostas assinaladas, poderia impedir que os candidatos identificassem de forma adequada eventuais erros antes do encerramento do prazo recursal.

A decisão destaca que os próprios editais exigem do candidato a indicação individualizada dos pontos em que se considera prejudicado para a apresentação de recurso. Nesse contexto, a disponibilização posterior do espelho do cartão-resposta poderia comprometer a utilidade do recurso administrativo.

A nova abertura deverá ser divulgada previamente no site oficial da banca organizadora e no Diário Oficial do Município de Araguaína.

Medidas alcançam quatro concursos

O pedido cautelar foi inicialmente apresentado pelo MPTO em relação ao Edital nº 001/2026 e posteriormente alcançou também os concursos regidos pelos Editais nº 002/2026, 003/2026 e 004/2026.

A decisão estende expressamente os efeitos da liminar aos quatro certames em andamento e não representa, neste momento, decisão sobre a existência de irregularidades no concurso. O objetivo é assegurar aos candidatos acesso aos documentos necessários para o exercício do direito de recurso antes do prosseguimento das demais etapas.

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