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Proteção LGBTQIA+: conheça o Formulário Rogéria e as regras adotadas pelo TRF1

O instrumento tem como finalidade auxiliar na identificação de fatores de risco e no enfrentamento de situações de violência envolvendo pessoas LGBTQIA+

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) regulamentou, em 2025, o uso do Formulário Rogéria nas unidades judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região. O instrumento tem como finalidade auxiliar na identificação de fatores de risco e no enfrentamento de situações de violência envolvendo pessoas LGBTQIA+.

As regras foram estabelecidas pela Resolução Presi 14/2025, após decisão do Conselho de Administração do Tribunal em sessão realizada no dia 7 de abril de 2025. A resolução foi assinada eletronicamente em 10 de abril daquele ano pelo então presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira. 

Para que serve o Formulário Rogéria 

O nome oficial do instrumento é Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+. Ele foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ Nº 582, de setembro de 2024.

De acordo com a regulamentação do TRF1, o formulário busca identificar fatores que indiquem risco de violação de direitos, violência, emergência ou outras situações que possam atingir pessoas LGBTQIA+. 

A norma determina ainda que as informações registradas sejam mantidas sob sigilo. 

Em quais situações o formulário deve ser aplicado 

A Resolução Presi 14/2025 estabelece que o Formulário Rogéria seja aplicado nas situações de acolhimento de pessoas LGBTQIA+ potencialmente vítimas de violência.

Durante o atendimento, os profissionais responsáveis devem oferecer o auxílio necessário para que a pessoa compreenda corretamente os termos e perguntas apresentados. A orientação é utilizar uma linguagem simples, direta e compreensível.

Formulário está disponível em formato eletrônico

O Formulário Rogéria está disponível em formato eletrônico e pode ser consultado e acessado por meio da página oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A regulamentação do TRF1 também prevê a utilização da versão impressa quando não for possível o acesso ao formulário eletrônico.

Quando não for possível acessar a ferramenta digital, a resolução permite a utilização da versão impressa do documento. 

Informações podem auxiliar decisões judiciais

Depois de preenchido, o Formulário Rogéria deve ser anexado aos inquéritos e procedimentos relacionados à prática de atos de violência contra pessoas LGBTQIA+.

As informações registradas podem subsidiar a análise judicial de pedidos de medidas de urgência ou cautelares, além de contribuir para a atuação do Ministério Público e dos demais integrantes da rede de proteção.

A regulamentação também se insere no conjunto de normas adotadas pelo Judiciário relacionadas à prevenção e ao enfrentamento da discriminação. Entre os fundamentos citados pelo TRF1 está a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário.

Com a Resolução Presi 14/2025, a Justiça Federal da 1ª Região passou a contar com regras específicas para a utilização do Formulário Rogéria, definindo quando o instrumento deve ser aplicado, como as informações devem ser preservadas e de que maneira os registros podem integrar procedimentos relacionados a casos de violência contra pessoas LGBTQIA+.

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