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Ação do MPTO requer medidas urgentes para evitar desabamento de Igreja do século XVIII em Chapada da Natividade

Visando evitar o desabamento da Igreja Matriz de Nossa Senhora de Sant’Ana e garantir a restauração do templo religioso, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com Ação Civil Pública contra a Paróquia Nossa Senhora de Sant’Ana e o município de Chapada da Natividade, onde o bem histórico se localiza.

Construída no século XVIII, a Igreja perdeu parte do teto, toda a parede do fundo e parte da parede lateral, que ruíram e expuseram a estrutura de tijolos de adobe à ação das chuvas e do vento. A viga principal de sustentação do telhado está severamente fraturada, com risco de se partir. Alguns escoramentos foram colocados, mas são considerados insuficientes para conter o perigo de desabamento da edificação.

Na referida ação, proposta no último dia 6, a Promotoria de Justiça de Natividade e a Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Tocantins destacam a relevância do templo:

“A edificação tem incomensurável valor histórico, arquitetônico, religioso e cultural para o Estado do Tocantins. Construída no século XVIII com técnicas tradicionais de taipa e adobe, a Igreja Matriz abrigou sepultamentos históricos do período colonial e da escravidão, servindo de palco secular para celebrações da cultura tradicional da região, como os Festejos do Divino Espírito Santo e as manifestações do Congo”, aponta a petição.

Em audiência pública recente, a comunidade expressou apreensão quanto ao risco de desabamento.

Responsabilidades
A Igreja Matriz de Nossa Senhora de Sant’Ana foi tombada pela Lei Municipal nº 176, de 23 de setembro de 2011. Por isso, o Ministério Público atribui a responsabilidade de conservação e manutenção conjuntamente ao município (que editou a lei) e à paróquia (proprietária do templo).

Recentemente, uma recomendação foi expedida pelo MPTO, orientando pela adoção de providências. Porém, não houve resposta.

Medidas urgentes
O Ministério Público requer que sejam determinadas, por meio de liminar, medidas urgentes voltadas a conter o colapso estrutural, consistindo na instalação de cobertura provisória impermeável e no reforço do escoramento nas paredes e elementos de taipa remanescentes.

Restauração
Também é requerida a apresentação, no prazo de 30 dias, de um cronograma físico-financeiro detalhado para a execução das obras de restauração integral da Igreja Matriz. Em 2025, uma arquiteta do quadro do município orçou os serviços de restauro em R$ 1.026.339,40.

Zelo pelos materiais
A ação solicita, ainda, providências para o acondicionamento adequado, catalogação e preservação de todos os elementos históricos, peças arquitetônicas e tijolos de adobe desprendidos da edificação, garantindo o seu reaproveitamento nas obras.

A ação é assinada conjuntamente pelos Promotores de Justiça Rodrigo de Souza e Célio Henrique Souza dos Santos.

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