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TJTO afasta juiz Alan Ide Ribeiro da Silva por 60 dias após concluir processo disciplinar

Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, aplicar pena de disponibilidade ao magistrado por condutas adotadas durante audiências e sessão do Tribunal do Júri

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu afastar, por 60 dias, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Augustinópolis, após concluir o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Corregedoria-Geral da Justiça. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 11ª Sessão Ordinária Administrativa Presencial do Tribunal Pleno.

A penalidade aplicada é de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Além disso, o magistrado somente poderá retornar às atividades jurisdicionais após concluir, com aproveitamento, um curso oficial de aperfeiçoamento oferecido por escola da magistratura, conforme determina a Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o acórdão, o PAD reuniu três procedimentos que apuraram a conduta do magistrado na condução de audiências criminais, de uma sessão do Tribunal do Júri e no cumprimento de uma carta precatória. O Tribunal destacou que a análise não envolveu o mérito das decisões judiciais, protegido pela independência funcional da magistratura, mas a forma como os atos processuais foram conduzidos.

Entre os fatos analisados está a atuação do juiz em relação a um oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Conforme a decisão, o magistrado realizou cobranças por aplicativo de mensagens, fixou multa diária, atribuiu ao servidor a prática de “crime continuado de prevaricação” e encaminhou comunicações a órgãos policiais e correcionais.

Outro episódio refere-se à condução de uma sessão do Tribunal do Júri, em que o Tribunal apontou discussões relacionadas ao uso de documentos pela defesa, manifestações sobre a atuação da advogada constituída e questionamentos quanto à existência de defesa técnica.

Também foi analisada uma audiência de instrução e julgamento, na qual, de acordo com o acórdão, houve interrupções à atuação da defesa, indeferimento de perguntas, utilização de expressões consideradas incompatíveis com os deveres da magistratura e encaminhamento de peças para apuração de suposto desacato.

Ao julgar o caso, os desembargadores concluíram que as condutas violaram deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), como serenidade, urbanidade, prudência, dignidade do cargo e respeito às partes envolvidas no processo.

Na dosimetria da pena, o Tribunal considerou a produtividade funcional e o histórico profissional do magistrado, mas entendeu que advertência ou censura não seriam suficientes diante da gravidade e da repetição das condutas apuradas.

Reclamações motivaram abertura do PAD

O processo disciplinar teve origem em reclamações sobre a atuação do juiz em audiências criminais e ganhou repercussão após manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO), que apontou possíveis violações às prerrogativas da advocacia e ao tratamento dispensado a advogados durante atos processuais.

Em março deste ano, o Tribunal Pleno determinou o afastamento cautelar de Alan Ide Ribeiro da Silva para garantir a instrução do processo disciplinar. Com o julgamento definitivo, a medida cautelar foi substituída pela pena de disponibilidade por 60 dias.

O acórdão determina ainda a comunicação da decisão à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), o registro da penalidade nos assentamentos funcionais do magistrado e o cumprimento das demais providências administrativas.

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