Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, aplicar pena de disponibilidade ao magistrado por condutas adotadas durante audiências e sessão do Tribunal do Júri
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu afastar, por 60 dias, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Augustinópolis, após concluir o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Corregedoria-Geral da Justiça. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 11ª Sessão Ordinária Administrativa Presencial do Tribunal Pleno.
A penalidade aplicada é de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Além disso, o magistrado somente poderá retornar às atividades jurisdicionais após concluir, com aproveitamento, um curso oficial de aperfeiçoamento oferecido por escola da magistratura, conforme determina a Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o acórdão, o PAD reuniu três procedimentos que apuraram a conduta do magistrado na condução de audiências criminais, de uma sessão do Tribunal do Júri e no cumprimento de uma carta precatória. O Tribunal destacou que a análise não envolveu o mérito das decisões judiciais, protegido pela independência funcional da magistratura, mas a forma como os atos processuais foram conduzidos.
Entre os fatos analisados está a atuação do juiz em relação a um oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Conforme a decisão, o magistrado realizou cobranças por aplicativo de mensagens, fixou multa diária, atribuiu ao servidor a prática de “crime continuado de prevaricação” e encaminhou comunicações a órgãos policiais e correcionais.
Outro episódio refere-se à condução de uma sessão do Tribunal do Júri, em que o Tribunal apontou discussões relacionadas ao uso de documentos pela defesa, manifestações sobre a atuação da advogada constituída e questionamentos quanto à existência de defesa técnica.
Também foi analisada uma audiência de instrução e julgamento, na qual, de acordo com o acórdão, houve interrupções à atuação da defesa, indeferimento de perguntas, utilização de expressões consideradas incompatíveis com os deveres da magistratura e encaminhamento de peças para apuração de suposto desacato.
Ao julgar o caso, os desembargadores concluíram que as condutas violaram deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), como serenidade, urbanidade, prudência, dignidade do cargo e respeito às partes envolvidas no processo.
Na dosimetria da pena, o Tribunal considerou a produtividade funcional e o histórico profissional do magistrado, mas entendeu que advertência ou censura não seriam suficientes diante da gravidade e da repetição das condutas apuradas.
Reclamações motivaram abertura do PAD
O processo disciplinar teve origem em reclamações sobre a atuação do juiz em audiências criminais e ganhou repercussão após manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO), que apontou possíveis violações às prerrogativas da advocacia e ao tratamento dispensado a advogados durante atos processuais.
Em março deste ano, o Tribunal Pleno determinou o afastamento cautelar de Alan Ide Ribeiro da Silva para garantir a instrução do processo disciplinar. Com o julgamento definitivo, a medida cautelar foi substituída pela pena de disponibilidade por 60 dias.
O acórdão determina ainda a comunicação da decisão à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), o registro da penalidade nos assentamentos funcionais do magistrado e o cumprimento das demais providências administrativas.

