De abril de 2025 até 16 de junho de 2026, o órgão já registrou 477 infrações por dirigir sob o efeito de álcool no estado, sendo destes, 260 crimes de embriaguez ao volante
Há exatos 18 anos, o Brasil dava um passo à frente nas políticas públicas de segurança viária e promovia uma mudança cultural e comportamental entre os condutores brasileiros com a sanção da Lei 11.705/2008, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em uma época, cuja a prática de beber e dirigir era relativizada, a Lei Seca consolidou a ideia de que a combinação de álcool e direção era uma conduta reprovável.
Além disso, anos mais tarde, a lei sofreu uma mudança e estabeleceu uma política de tolerância zero, em que qualquer quantidade de álcool detectada no organismo do condutor era considerada infração de trânsito, endurecendo o combate a alcoolemia e embriaguez ao volante.
O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), comemora os 18 anos da Lei Seca nesta sexta-feira, 19, e evidencia o impacto dela na segurança no trânsito do país e os investimentos feitos pelo Estado no combate à embriaguez ao volante com o propósito de fortalecer o trabalho de fiscalização nos 139 municípios tocantinenses.
O presidente do Detran/TO, Hercy Filho, destaca o compromisso do órgão no combate à direção sob o efeito de álcool. “A combinação de álcool e direção traz consequências severas à sociedade e impacta negativamente a segurança no trânsito e o sistema de saúde do estado. Estamos trabalhando para que os índices de alcoolemia e embriaguez sejam cada vez mais reduzidos, com operações em todo o estado, investimento em equipamentos e qualificação do nosso efetivo”, destaca o gestor.
Fortalecimento das ações e capacitações dos profissionais
O Governo do Estado entregou ao Detran/TO em abril de 2025 o novo sistema para gestão de infrações de trânsito do órgão e equipamentos aos agentes de trânsito, fortalecendo a atuação no combate às infrações e crimes de trânsito, em especial a embriaguez e a alcoolemia.
O sistema trouxe mais modernização dos serviços, uma vez que agora os autos serão feitos digitalmente, o que agiliza a autuação, reduz erros e fortalece a atuação do órgão.
Além do investimento em materiais, o órgão tem promovido uma qualificação dos agentes de trânsito para garantir a eficiência das operações voltadas à lei seca.
Em janeiro deste ano, os agentes do órgão foram contemplados com o curso de atualização da Lei Seca, na qual foram debatidas as mudanças na legislação e os procedimentos técnicos e legais de abordagem em blitz e repressivas. O curso ainda contou com uma blitz prática, aplicando todo o escopo teórico pautado durante as aulas.
Dados
De abril de 2025 até 16 de junho de 2026, o órgão já registrou 477 infrações por dirigir sob o efeito de álcool no estado, sendo destes, 260 crimes de embriaguez ao volante, que é quando o condutor possui uma concentração de álcool igual ou maior que 0,34 mg/L no organismo. Além disso, houve 347 recusas ao teste do bafômetro neste mesmo período.
Araguaína é o município com maior índice de recusas ao teste do bafômetro, infrações por alcoolemia e crimes de embriaguez ao volante, totalizando 221 registros, o que significa 26,82% dos casos. A cidade é sucedida por Palmas, com 140 infrações e Gurupi, 125 autos.
Destaque na Operação Nacional da Lei Seca
Para reduzir estes índices e inibir a direção sob o efeito de álcool, o Detran/TO realiza operações sazonais nos 139 municípios e também integra a Operação Lei Seca Nacional que é realizada periodicamente pelos Detrans dos 27 estados do país e do Distrito Federal, sob a organização do Fórum Operações Lei Seca do Brasil.
O Detran/TO tem mantido o estado em destaque no resultado das operações, que acontecem ao menos uma vez ao mês e considera o quantitativo de crimes de embriaguez ao volante. Na última operação, o estado permaneceu em terceiro lugar com nove crimes identificados, ficando atrás somente de Mato Grosso e Rondônia.
Alcoolemia e embriaguez: qual a diferença, afinal?
A quantidade de álcool no organismo humano é detectada pelas autoridades de trânsito por meio do teste do bafômetro, que utiliza o etilômetro, aparelho que mede a concentração de álcool no condutor a partir do ar exalado dos pulmões.
A partir da concentração detectada no teste o condutor pode ser ser enquadrado em duas situações: infração de trânsito por alcoolemia ou crime de trânsito por embriaguez
Infração: quando o teste detecta até 0,33 ml/g de teor alcoólico no organismo do condutor, a situação se configura como alcoolemia, sendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima, conforme art. 165 do CTB.
Crime: quando o teste identifica uma concentração de álcool igual ou superior a 0,34mg/L, é embriaguez, considerado crime de trânsito, tipificado pelo artigo 306 do CTB.
Constatações: para além do teste do bafômetro
Os agentes de trânsito também conseguem identificar sinais de consumo de álcool por condutores a partir da constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, entre eles, a dificuldade para ficar de pé; a fala arrastada; o hálito etílico; os olhos vermelhos; a agressividade; e a falta de memória.
Recusa ao teste
O condutor tem o direito de se recusar a fazer o teste do bafômetro. Porém, o CTB estabelece que a prática é uma infração gravíssima, estando sujeita às seguintes penalidades:
– Suspensão da CNH por 12 meses;
– Multa de R$ 2.934,70;
– Possível retenção do veículo;
Em caso de reincidência, a multa dobra de valor, podendo ultrapassar R$ 5.869,40, e o condutor terá a CNH cassada por dois anos.

