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Câmara de Monte do Carmo é orientada pelo MPTO à regularizar pagamento de diárias

A orientação foi assinada pela promotora de Justiça Thaís Cairo Souza Lopes, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação à Câmara de Vereadores de Monte do Carmo, na região central do estado, para que o Poder Legislativo regularize os processos de concessão, pagamento e prestação de contas de diárias. A iniciativa foi assinada pela promotora de Justiça Thaís Cairo Souza Lopes, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional.

O documento orienta que o chefe do Poder Legislativo passe a requerer o cumprimento integral das normas vigentes. Entre as sugestões apresentadas, o MPTO indica a apresentação de relatório circunstanciado de viagem, contendo a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, os locais visitados, os órgãos ou as entidades contatadas e os resultados obtidos na viagem.

Também é recomendada a comprovação idônea de hospedagem nos casos de pernoite, além da juntada de todos os demais documentos previstos pelos artigos 2º (§ 3º), 12, 13 (§ 3º) e 14 (caput e § 2º) da Resolução n. 1/2026, que regulamenta a questão de diárias. A Promotora de Justiça orienta ainda que nenhuma diária seja paga sem a prévia manifestação do órgão de controle interno e que a câmara municipal busque adotar mecanismos de conferência para evitar o processamento de solicitações que não possuam a instrução mínima necessária.

Possíveis irregularidades

A recomendação foi motivada por uma fiscalização realizada em um procedimento preparatório de inquérito civil público, que avaliou os processos de diárias pagos entre janeiro de 2025 e março de 2026.

Na análise dos documentos, o Ministério Público identificou possíveis descumprimentos da regulamentação interna da própria Casa de Leis (Resolução nº 1/2026). Entre as principais falhas, estariam a ausência de relatórios de viagens, a falta de manifestação do controle interno e a não comprovação de hospedagem nos casos em que houve pernoite.

Prazo e consequências

O MPTO sugeriu o prazo de 30 dias para que a autoridade responsável pela Câmara de Monte do Carmo informe quais providências foram adotadas, enviando os documentos comprobatórios necessários.

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