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Ações do Ministério Público resultam em ordens judiciais para sanar irregularidades em cargos públicos de Tocantinópolis

Justiça acolheu pedidos do MPTO que exigem a demissão de comissionados em desvio de função, o fim de contratações temporárias abusivas e a realização de concurso público

A Prefeitura de Tocantinópolis terá que corrigir irregularidades na contratação de servidores após a Justiça acolher pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinar o fim de contratações temporárias consideradas irregulares, a exoneração de servidores comissionados que exerciam funções incompatíveis com seus cargos e a realização de concurso público para preencher vagas permanentes. 

As decisões atendem a pedidos feitos pelo MPTO em duas ações civis públicas ajuizadas pela 1ª promotoria de Justiça de Tocantinópolis. Trata-se de decisões de segunda instância proferidas de forma unânime pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), que analisou recursos apresentados nos meses de março e maio de 2026. 

Embora ainda caibam recursos aos tribunais superiores, as determinações passam a valer após a intimação das partes.

Situações identificadas

As decisões tratam de situações diferentes identificadas pelo Ministério Público.

No primeiro caso, a Justiça concluiu que servidores nomeados para cargos comissionados de “assessor especial” exerciam atividades, como limpeza, manutenção de veículos, atendimento ao público e digitação de documentos. Segundo o Tribunal de Justiça, essas funções não se enquadram nas atribuições de cargos comissionados, que devem ser destinados exclusivamente a atividades de direção, chefia ou assessoramento.

No segundo processo, o MPTO demonstrou que a prefeitura vinha utilizando contratos temporários para preencher funções permanentes da administração pública, em vez de realizar concurso público. Durante a investigação, foi constatado que o número de contratados temporários passou de 137 para 612 entre 2020 e abril de 2024, um aumento de 346%.

Determinações

Entre as medidas impostas ao município, estão:

  • Exonerar, em até 30 dias, servidores comissionados que estejam exercendo funções técnicas, burocráticas ou operacionais;
  • Encerrar, em até 90 dias, contratações temporárias consideradas irregulares;
  • Não realizar novas contratações temporárias fora das situações previstas em lei;
  • Não admitir servidores efetivos sem concurso público;
  • Realizar e concluir, em até 12 meses, concurso público para preencher cargos permanentes atualmente ocupados de forma precária;
  • Realizar processo seletivo público para contratação de agentes de combate às endemias.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de mil reais por dia para cada situação irregular mantida, limitada a R$100 mil.

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